Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece um conjunto de orientações gerais sobre o funcionamento do Step by Step - Programa de Tutoria Interpares, desenvolvido no âmbito do voluntariado da Universidade de Coimbra (UC) e apoiado pelo Projeto UC.ON-BOARD PLUS - Programa Integrado de Promoção do Sucesso Escolar, Prevenção e Redução do Abandono na UC, Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital - submedida Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pela União Europeia - NextGenerationEU.
Artigo 2.º
Finalidade
O Step by Step - Programa de Tutoria Interpares tem como finalidade promover a integração, o acompanhamento ao estudo e o espírito de solidariedade, de modo a apoiar o desenvolvimento académico, contribuir para uma melhor integração, fortalecer as relações interpessoais e, consequentemente, levar à redução do insucesso e abandono escolar.
Artigo 3.º
Especificidades do Programa
1 -O Programa de Tutoria Interpares prima pelo acompanhamento ao estudo e desenvolvimento psicossocial do indivíduo, com o objetivo de promover processos e estruturas de tutoria interpares, que permitam apoiar o desenvolvimento académico de todos/as os/as estudantes da UC, com particular incidência nos/as estudantes de primeiro ano, com perfis com maior potencial de vulnerabilidade.
2 -O Programa de Tutoria Interpares procura apoiar os/as estudantes na prossecução dos seus objetivos de formação académica através do acompanhamento de um/a tutor/a, com capacitação prévia.
3 -O Programa de Tutoria Interpares desenvolve estratégias e atividades de acompanhamento dos/as estudantes tutorandos/as de forma a promover respostas eficazes e personalizadas para os problemas que podem conduzir ao insucesso e abandono escolar, propiciando, simultaneamente, o desenvolvimento de competências sociais e de liderança nos/as tutores/as.
Artigo 4.º
Conceito
1 -Considera-se Tutoria, a relação entre um/a estudante tutor/a e o/a estudante tutorando/a, tendo por base o apoio académico para que o/a estudante acompanhado/a possa alcançar o seu potencial máximo. Esta relação baseia-se na aceitação mútua e estabelece-se voluntariamente entre os/as intervenientes.
2 -Destaca-se como função do programa a preparação e acompanhamento dos/as estudantes tutores/as na concretização das tarefas de suporte aos/às demais estudantes.
3 -Considera-se ainda função do programa o apoio e a orientação em casos de dificuldades particulares, sejam elas de natureza académica, social ou psicológica, devendo estas ser comunicadas/encaminhadas para serviços ou estruturas de apoio especializado.
Artigo 5.º
Objetivos do Programa de Tutoria Interpares
a)Identificar precocemente situações de insucesso académico, de forma a ativar atempadamente os apoios necessários;
b)Preparar e acompanhar os/as estudantes tutores/as na concretização das tarefas de suporte a outros/as estudantes, equilibrando a componente académico com a saúde mental;
c)Promover o sucesso académico e prevenção do abandono escolar dos/as estudantes; e,
d)Fomentar a cooperação, partilha e colaboração na UC.
Artigo 6.º
Funções da Equipa Gestora
a)Apoiar os/as tutores/as no cumprimento dos seus deveres;
b)Promover uma boa comunicação entre os/as tutores/as e tutorandos/as;
c)Disponibilizar, aos/às tutores/as, capacitação adequada para desempenhar a sua função;
d)Elaborar relatórios de monitorização e avaliação do Programa de Tutoria Interpares;
e)Reencaminhar os/as estudantes que necessitem de apoio para serviços e estruturas especializadas;
f)Fazer a seleção dos/as tutores/as, tendo em conta os critérios definidos no artigo 16.º;
g)Fazer a gestão da Comunidade de Tutoria.
CAPÍTULO II
TUTOR
Artigo 7.º
O/A Tutor/a
1 -A atividade do/a tutor/a é voluntária.
2 -Os/As tutores/as manifestam a sua intenção de dar apoio voluntário através da inscrição num formulário próprio divulgado na página do Programa de Tutoria Interpares.
3 -Os/As tutores/as têm de comprovar o sucesso académico na(s) unidade(s) curricular(es) a que se propõem fazer tutoria.
4 -O/A tutor/a tem de realizar formação no âmbito do Programa de Tutoria Interpares.
5 -Qualquer estudante da UC pode ser tutor/a, à exceção dos/as estudantes do 1.º ano, do 1.º ciclo de estudos.
Artigo 8.º
Funções do/a Tutor/a
a)Participar no Programa de Tutoria Interpares construindo uma relação de apoio personalizada com o/a tutorando/a que lhe é atribuído/a, desenvolvendo competências formativas, educativas e psicossociais;
b)Capacitar-se de modo a responder favoravelmente às necessidades dos/as tutorandos/as;
c)Fazer tutoria até três estudantes por semestre;
d)Acompanhar o seu grupo de tutorandos/as durante um semestre do respetivo ano letivo;
e)Informar a Equipa Gestora do Programa de Tutoria sempre que o/a tutorando/a esteja a passar por algum tipo de dificuldade que exija uma atenção particular e ou encaminhamento para respostas especializadas.
Artigo 9.º
Deveres do/a Tutor/a
a)Ser parte ativa na Comunidade de Tutoria administrada pela Equipa Gestora do Programa;
b)Realizar ou ter realizado a capacitação promovida antes do início das suas funções enquanto tutor/a;
c)Responder ao questionário de monitorização, avaliação e melhoria do Programa de Tutoria Interpares;
d)Contribuir para o sucesso académico do/a tutorando/a;
e)Realizar pelo menos 6 (seis) sessões de tutoria (1h cada sessão) com os/as tutorandos/as durante o período em que decorre a tutoria.
Artigo 10.º
Direitos do/a Tutor/a
a)Pedir à Equipa Gestora do Programa de Tutoria ajuda para encaminhamento dos/as tutorandos/as para estruturas especializadas de apoio ao estudante;
b)Renunciar ao papel de tutor/a quando julgar não reunir as condições necessárias à participação no Programa de Tutoria Interpares, desde que previamente assegurado o apoio eventualmente em curso a um/a tutorando/a;
c)Os/As tutores/as, tendo cumprido com o disposto nos artigos 8.º e 9.º, e, especificamente, os requisitos do artigo 22.º, veem a sua atividade reconhecida em Suplemento ao Diploma.
Artigo 11.º
Capacitação do/a Tutor/a
1 -A capacitação de tutores/as visa assegurar que todos os participantes do Programa de Tutoria Interpares possuam as competências necessárias para apoiar eficazmente os/as tutorandos/as, promovendo o desenvolvimento académico, pessoal e social dos/as mesmos/as.
2 -A capacitação de tutores/as é composta por módulos teórico-práticos, através de sessões em regime preferencialmente presencial.
3 -Todos os/as tutores/as são incentivados a participar em sessões de capacitação contínua ao longo do programa, visando a atualização e o aprofundamento de conhecimento, bem como a partilha de boas práticas e experiências entre pares.
4 -Excecionalmente, e no âmbito do Projeto UC.ON-BOARD PLUS, o plano de capacitação global integra o Curso Integrado de Apoio/Acompanhamento Tutorial, apoiado pelo PRR, e no âmbito do qual são atribuídas bolsas a tutores/as e conferidos incentivos, como previsto no artigo 23.º
CAPÍTULO III
TUTORANDO
Artigo 12.º
O/A Tutorando/a
Considera-se tutorando/a qualquer estudante que se encontre matriculado/a na UC e participe no Programa de Tutoria Interpares.
Artigo 13.º
Direitos do/a Tutorando/a
a)Ser informado/a acerca do/a tutor/a que lhe foi atribuído/a;
b)Ser contactado/a, e conhecer o/a respetivo/a tutor/a;
c)Mudar de tutor/a caso não se sinta confortável na relação que foi estabelecida;
d)Ser-lhe garantida a confidencialidade e o anonimato no que respeita a questões de carácter pessoal.
Artigo 14.º
Deveres do/a Tutorando/a
a)Comparecer às sessões de tutoria agendadas com o/a tutor/a ou, caso não possa estar presente, apresentar justificação;
b)Informar Equipa Gestora do Programa de Tutoria e o/a tutor/a em caso de desistência, justificando a decisão.
Artigo 15.º
Bolsas de Formação de Tutorandos/as
1 -São atribuídas bolsas de formação destinadas à compensação de conhecimentos identificados como lacunas, especialmente nos domínios de Matemática e Língua Portuguesa, entre outros.
2 -As bolsas previstas no número anterior estão direcionadas, principalmente, mas não exclusivamente, a estudantes portadores de necessidades específicas, e a estudantes acolhidos ao abrigo do regime de acolhimento humanitário temporário.
3 -A capacitação é oferecida através de cursos a distância.
CAPÍTULO IV
SELEÇÃO DE TUTORES
Artigo 16.º
Candidatura de Tutores/as
1 -As inscrições para tutores/as e a renovação das inscrições realizam-se em setembro/outubro (1.º semestre), e/ou fevereiro/março (2.º semestre).
2 -A todos/as os/as interessados/as na vaga de tutor/a, a candidatura é efetuada a partir do preenchimento de um formulário online, disponibilizado pela Equipa Gestora.
3 -Para efeitos de candidatura na Tutoria Interpares, estão enquadrados 4 (quatro) parâmetros, designadamente:
a)Dados Pessoais do/a estudante (nome completo, e-mail institucional, contacto telefónico e número de estudante);
b)Dados Académicos Gerais do/a estudante (ciclo e ano de estudos, curso, média do curso até ao momento);
c)Indicação das unidades curriculares às quais se propõe dar apoio e demonstração do sucesso académico (unidades curriculares realizadas com sucesso); e,
d)Motivação apresentada para a participação no Programa de Tutoria Interpares (Participação em outros projetos de Tutoria, por exemplo).
Artigo 17.º
Critérios de Seleção de Tutores/as
1 -Cada candidatura é submetida a uma análise crítica por parte da Equipa Gestora, consoante as necessidades dos/as tutorandos/as e a capacidade e motivação dos/as candidatos/as, sendo selecionadas aquelas que forem ao encontro dos critérios apresentados.
2 -Com base nos parâmetros de candidatura elencados no n.º 3 do artigo anterior, para fins de seleção de Tutores/as Interpares, são tomados em consideração, nomeadamente, os seguintes:
a)A alínea b), onde o/a estudante deve ter, no mínimo, 14 valores de média;
3 -Excecionalmente, no caso de determinado perfil do/a tutor/a interpares enquadrar as necessidades de algum/a tutorando/a, poder-se-á proceder à seleção do mesmo, independentemente da média ser inferior à indicada no número anterior.
4 -É dada prioridade a estudantes interessados/as que já tenham participado em projetos anteriores, e que tenham capacitação para tutores/as.
Artigo 18.º
Seleção de Tutores/as
1 -Os/As Tutores/as selecionados são informados por e-mail, sendo da responsabilidade do/a estudante confirmar a sua intenção de participação no Programa de Tutoria Interpares.
2 -Caso esta confirmação não se efetive, são excluídos do programa.
3 -Podem ser selecionados e contactados Tutores Suplementares, caso haja desistência por parte de Tutores previamente selecionados.
CAPÍTULO V
SELEÇÃO DE TUTORANDOS
Artigo 19.º
Candidatura de Tutorandos/as
1 -As inscrições para tutorandos/as e a renovação das inscrições realizam-se em setembro/outubro (1.º semestre), e/ou fevereiro/março (2.º semestre).
2 -Na Tutoria Interpares, todos/as os/as estudantes se podem inscrever-se como tutorandos/as, mediante o preenchimento de um formulário online disponibilizado pela Equipa Gestora, que contempla:
a)Dados Pessoais do/a estudante (nome completo, e-mail institucional, contacto telefónico e número de estudante);
b)Dados Académicos Gerais do/a estudante (ciclo e ano de estudos, curso, média até ao momento, e unidades curriculares nas quais necessita de apoio tutorial);
c)Observações (por exemplo, caso tenha algum tipo de Necessidade Educativa Específica, ou barreira linguística).
Artigo 20.º
Seleção de Tutorandos/as
A seleção de tutorandos/as é feita por meio da disponibilidade de estudantes tutores/as para as áreas ou unidades curriculares em que é necessário prestar acompanhamento.
ENTRADA E PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE DE TUTORIA
Artigo 21.º
Comunidades de Tutoria
1 -As Comunidades de Tutoria têm como objetivo facilitar a comunicação e a gestão do processo de match, proporcionando um espaço virtual de troca rápida de informações, e de colaboração entre tutores/as e tutorandos/as.
2 -As Comunidades de Tutoria funcionam através de uma plataforma digital de comunicação definida pela Equipa Gestora, podendo incluir grupos gerais e/ou canais de contacto individualizado entre tutores/as e tutorandos/as.
3 -A Equipa Gestora é responsável pela criação dos canais/grupos de comunicação, assegurando o convite e o acompanhamento dos/as participantes com base nos contactos fornecidos no momento da inscrição, preferencialmente via e-mail ([email protected]). 4 -Todos/as os/as tutores/as selecionados/as serão convidados/as a integrar a Comunidade de Tutoria, passando a ter acesso ao canal específico para Tutores/as.
5 -Os tutorandos/as, aos quais for associado um/a tutor/a, poderão fazer parte da Comunidade de Tutoria, sendo convidados a integrar um canal restrito para o desenvolvimento de sessões de tutoria, da qual faz parte o/a respetivo/a Tutor/a.
6 -Durante o processo de tutoria, os elementos que fazem parte desta Comunidade, devem:
a)Estar atentos/as às informações partilhadas pela Equipa Gestora neste espaço;
b)Participar regularmente e ativamente na mesma, contribuindo para o seu funcionamento pleno e harmonioso;
c)Contribuir para um ambiente colaborativo, respeitando as opiniões e o espaço dos demais membros.
7 -A integração nestes canais poderá implicar o uso de contacto institucional ou pessoal, sendo garantida a confidencialidade e proteção dos dados pessoais.
8 -O não cumprimento das normas de conduta estabelecidas poderá resultar em sanções, incluindo a suspensão, ou exclusão, do participante do programa.
CAPÍTULO VII
RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE TUTORIA INTERPARES
Artigo 22.º
Atribuição de Certificado de Participação
1 -Aos/às estudantes Tutores/as que participarem no Programa de Tutoria Interpares que reúnam as duas condições abaixo indicadas é garantida a emissão de Certificado de Participação:
a)Prestar apoio a pelo menos um/a tutorando/a, com um mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada) durante o período em que decorre a tutoria;
b)Estar presente nos momentos de monitorização e responder aos questionários de satisfação propostos, durante a prestação de tutoria.
2 -A todos/as os/as estudantes tutorandos/as, que participarem no Programa Tutoria Interpares, ser-lhes-á garantido Certificado de Participação, desde que tenham apoio de pelo menos um/a tutor/a, com um mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada) durante o período em que decorre a Tutoria.
Artigo 23.º
Atribuição de Suplemento ao Diploma e Diploma de Conclusão
1 -Aos/Às tutores/as que reunirem as condições previstas no n.º 1 do artigo anterior e completarem a capacitação de Tutores, é garantida a inscrição em Suplemento ao Diploma.
2 -Adicionalmente, é atribuído um Diploma de Conclusão do Curso Integrado de Apoio/Acompanhamento Tutorial aos/às tutores/as que concluírem pelo menos 2/3 do curso, conferindo 2 ECTS.
Artigo 24.º
Reconhecimento de “Tutoria de Excelência”
1 -O reconhecimento de “Tutoria de Excelência” visa reconhecer tutores/as que, se destaquem pelo seu compromisso, desempenho e impacto no âmbito do programa Step by Step - Tutoria Interpares.
2 -O reconhecimento é atribuído aos/às tutores/as que cumprirem os seguintes critérios:
a)Desempenho de excelência nas sessões de tutoria;
b)Comprometimento e participação ativa nas atividades do programa; e,
c)Iniciativa e inovação no desenvolvimento da prática tutorial.
3 -Os termos concretos de atribuição do reconhecimento, incluindo critérios, formas e natureza do mesmo, encontram-se definidos no Anexo I.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Confidencialidade e Proteção de Dados
1 -As ações de promoção, gestão e execução do Step by Step - Programa Tutoria Pré Interpares envolvem o tratamento dos dados pessoais dos estudantes e seus Encarregados/as de Educação/Responsáveis, por parte da UC que, enquanto responsável por esse tratamento, garante o cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RPGD), e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional, na sua atual redação.
2 -A inscrição e participação no Programa de Tutoria Interpares implica que os/as estudantes deem o seu consentimento informado para o tratamento dos seus dados pessoais.
3 -Os/As estudantes podem ainda consentir a captação da sua imagem e voz (fotografia e vídeo), com a finalidade de integrarem ações de divulgação da UC e de recolha de evidências.
4 -Os/As estudantes devem comprometer-se a manter sigilo e a tratar de forma confidencial qualquer informação e dados recebidos no contexto do programa, nomeadamente no que respeita a dados pessoais.
Artigo 26.º
Casos Omissos
Situações não contempladas, ou casos omissos e dúvidas suscitadas no âmbito do presente regulamento são decididos por despacho reitoral.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
1 -Enquadramento
O presente anexo detalha os critérios e parâmetros que orientam a avaliação para reconhecimento de “Tutoria de Excelência”, destinado a reconhecer tutores/as que se destacam pelo seu compromisso, desempenho e impacto no âmbito do programa Step by Step - Tutoria Interpares.
a)Valorizar o envolvimento ativo e responsável dos/as tutores/as;
b)Promover boas práticas em contexto de tutoria;
c)Reconhecer o contributo individual para o sucesso do programa.
3 -Elegibilidade
Podem ser candidatos/as ao reconhecimento, os/as tutores/as que:
a)Estejam regularmente inscritos/as na UC no semestre em avaliação;
b)Tenham cumprido os requisitos mínimos de participação definidos no regulamento geral do programa Step By Step.
4 -Critérios de Avaliação
A avaliação incidirá sobre os seguintes critérios:
a)Desempenho de Excelência: demonstração de um acompanhamento tutorial consistente e de qualidade, evidenciado pela regularidade dos apoios, avaliação positiva dos/as tutorandos/as, autoavaliação do/a tutor/a, e análise da Equipa Gestora durante o período de monitorização;
b)Comprometimento e Participação: participação ativa em sessões de capacitação, reuniões de acompanhamento, comunidade de tutoria e atividades relacionadas ao programa; e,
c)Iniciativa e Inovação: desenvolvimento de abordagens ou iniciativas inovadoras (ex. estratégias de divulgação, estratégias e metodologias utilizadas, na própria comunicação com o/a tutorando/a), que tenham contribuído para a melhoria do programa e da experiência de tutoria, quer seja individualmente ou em grupo.
5 -Ponderação
Cada critério terá um peso relativo na avaliação global, conforme indicado abaixo:
Critério
Peso (%)
Desempenho de Excelência
50 %
Comprometimento e Participação
30 %
Iniciativa e Inovação
20 %
A ponderação pode ser ajustada pela Equipa Gestora, mediante as especificidades do programa e após validação interna.
a)A seleção é da responsabilidade exclusiva da Equipa Gestora do Programa, com base na ponderação dos critérios definidos e na análise de evidências relevantes;
b)A Equipa Gestora procederá à recolha de dados quantitativos (frequência, número de sessões realizadas) e qualitativos (feedback dos/as tutorandos/as, autoavaliação dos tutores/as), ao longo do programa;
c)Com base na monitorização contínua, poderá ser proposta a atribuição do reconhecimento a um ou mais tutores/as que se destaquem e evidenciem o alcance positivo dos critérios;
d)Os/As tutores/as distinguidos/as serão informados/as individualmente por e-mail;
e)A atribuição do reconhecimento ocorre no final do ano letivo, em momento conjunto que reúne eventualmente tutores/as de ambos os semestres.
7 -Modalidade do Reconhecimento
a)O reconhecimento é plasmado na atribuição de um Diploma de Tutoria de Excelência em cerimónia pública
b)Durante a vigência e até ao termo do Projeto UC.ON-BOARD PLUS, financiado pelo PRR Mais Digital - Promoção do Sucesso e Prevenção do Abandono, ao diploma acresce, sob a forma de bolsa, a possibilidade de inscrição, válida por um ano, num curso ou formação não conferente de grau PRR da UC. Esta bolsa cobre exclusivamente o valor da inscrição, não abrangendo outras despesas associadas.
a)A atribuição do reconhecimento não é automática nem garantida, dependendo do desempenho demonstrado e da avaliação da Equipa Gestora;
b)A Equipa Gestora reserva-se o direito de rever e ajustar os critérios e modalidades deste reconhecimento, em função da evolução do programa, garantindo sempre transparência e equidade do processo;
c)Em caso de dúvida, os/as tutores/as poderão solicitar esclarecimentos ou informações adicionais sobre o presente reconhecimento, através de requerimento formal enviado por e-mail para [email protected].
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