Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.