Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o regime jurídico aplicável ao Conselho de Supervisão, em conformidade com o disposto nos artigos 47.º-A a 47.º-C do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, e no artigo 15.º-A da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, aplicando-se o presente Regulamento em tudo o que for omisso nas referidas disposições legais.