Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento interno é estabelecido em conformidade com o poder regulamentar próprio que as autarquias dispõem, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão consolidada, do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua versão atual, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na redação dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na sua versão atual, aplicada aos órgãos e serviços da Administração Pública pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, bem como outra legislação em vigor aplicável na área da segurança e saúde no trabalho.