Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pela alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.