Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; o disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais; bem como o disposto nos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, conjugada com o determinado nos artigos 17.º a 22.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação em vigor.