Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento regula a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação atual.
2 -O presente Regulamento visa ainda a definição dos princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Rendimento Social de Inserção, nos termos da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na atual redação.
Artigo 2.º
Objetivos do regulamento
a)Garantir o bom funcionamento do SAAS e do serviço do RSI e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
b)Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS e do serviço do RSI;
c)Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS e do serviço do RSI.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS e do RSI, bem como às pessoas utilizadoras dos citados serviços.
Artigo 4.º
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS e do RSI é o concelho de Abrantes.
Artigo 5.º
Obrigatoriedade de sigilo
1 -A(o)s técnicos/as afetos/as ao SAAS e ao RSI estão sujeitos a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas estabelecidas no seu âmbito, mesmo após o termo das suas funções.
2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o/a faltoso/a em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
CAPÍTULO II
SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL (SAAS)
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6.º
Legislação aplicável
1 -O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 7.º
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Abrantes no âmbito das suas competências.
Artigo 8.º
Natureza do serviço
1 -O SAAS assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
2 -O SAAS assegura também o atendimento em situação de emergência social.
Artigo 9.º
Objetivos do SAAS
a)Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
b)Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
c)Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
d)Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
e)Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
f)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Artigo 10.º
Princípios orientadores
a)Promoção da inserção social e comunitária;
b)Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
c)Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
d)Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
e)Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
f)Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Artigo 11.º
Atividades do SAAS
1 -No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
c)Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência;
d)Planeamento e organização da intervenção social;
e)Contratualização no âmbito da intervenção social;
f)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
g)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios
2 -Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional.
SECÇÃO II
ORGANIZAÇÃO E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 12.º
Localização do SAAS
1 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social está sedeado em Rua Luís de Camões, n.º 36, Abrantes.
2 -O acesso e os espaços nos quais se desenvolve o serviço obedecem, em matéria de acessibilidades e de higiene e segurança no trabalho, à legislação em vigor.
Artigo 13.º
Instalações do SAAS
1 -O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
2 -O SAAS dispõe das seguintes áreas funcionais:
a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de caráter geral sobre o serviço;
b)Área de atendimento, concebida de forma a garantir uma efetiva privacidade e segurança, de forma a possibilitar um atendimento permanente e simultâneo por parte dos técnicos dos/as técnicos/as;
c)Área técnica, espaço dimensionado para o funcionamento da equipa técnica, dotado dos equipamentos necessários e em quantidade suficiente para a execução das atividades a desenvolver por cada um dos elementos constituintes da equipa;
d)Área de arquivo dos processos familiares, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
e)Instalações sanitárias para utilização dos/as funcionários/as e para os/as utilizadores/as do serviço.
Artigo 14.º
Horário de funcionamento
1 -O SAAS funciona de segunda a sexta (dias úteis), com encerramento de uma hora e trinta minutos durante o período de almoço.
2 -O período de atendimento do serviço tem a duração de seis horas diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 09h:30h às 12:30 e os períodos da tarde, 14:00 às 17:00.
3 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
4 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, bem como do/a coordenador/a, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 15.º
Constituição da Equipa Técnica
1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos(as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a.
2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
Artigo 16.º
Competências da Equipa Técnica
a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
c)Instrução e organização do processo familiar;
d)Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
e)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
f)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
g)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carater eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
h)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
i)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
j)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
k)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.
Artigo 17.º
Coordenação Técnica
1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a/s técnico(a)s com formação superior.
2 -O/a coordenador(a) técnico(a) do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 18.º
Atribuições da(o)s Coordenador(a)s Técnica(o)s
1 -Ao/À/s coordenador(a)s técnica(o)s da equipa compete a:
a)Gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa técnica;
b)Coordenação e apoio da equipa técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
c)Interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissetoriais representadas nas estruturas locais;
d)Avaliação contínua da ação da equipa, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
e)Validação das propostas de atribuição de prestações de caráter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas superiormente;
f)Elaboração de relatórios e recolha de dados de natureza estatística de acordo com os modelos e instrumentos em vigor.
Artigo 19.º
Indicadores territoriais de referência
1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
2 -O SAAS fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço.
3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLAS.
SECÇÃO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 20.º
Direitos e deveres da Equipa Técnica
1 -São direitos dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
2 -São deveres dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registo da informação;
c)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
d)Aceder às aplicações do sistema de informação específico da segurança social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
e)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
f)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados no processo familiar, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico;
g)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
h)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
j)Disponibilizar ao indivíduo ou ao agregado familiar, cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
k)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento e o Livro de Reclamações do Serviço.
Artigo 21.º
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
1 -São direitos do utilizador, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
a)Ser respeitado pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do Atendimento e Acompanhamento Social;
c)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiado na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
d)Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção devidamente contratualizado;
e)Ser informado sobre os direitos e deveres que lhe advém da contratualização para a inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
f)Ter acesso a uma cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
g)Ter a prorrogativa de solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso /acordo materializado na contratualização para a inserção, e da intervenção da equipa do SAAS, tomando esta decisão de forma livre e informada;
h)Ter acesso ao Regulamento e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
2 -São deveres do utilizador, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS e os restantes utilizadores do serviço;
b)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiado na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
c)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações inscritas no instrumento de contratualização em vigor;
d)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no presente Regulamento.
SECÇÃO IV
PROCESSO FAMILIAR
Artigo 22.º
Organização do processo familiar
1 -É obrigatória a organização de um processo familiar, do qual deve constar:
a)Caraterização individual e familiar;
b)Diagnóstico social e familiar;
c)Contratualização para a inserção;
d)Relatórios sobre o processo de evolução da situação familiar;
e)Data do início e do termo da intervenção;
f)Avaliação da intervenção;
g)Registo das diligências efetuadas.
2 -O processo familiar organizado, em formato informático, não dispensa a coexistência de um processo em suporte físico, com o mesmo número mecanográfico atribuído automaticamente pelo sistema informático, para efeitos de arquivo de documentação probatória que se considere relevante para o processo.
3 -Cada processo familiar é de acesso restrito e natureza confidencial, e deverá ser arquivado em condições de segurança, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO III
RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23.º
Objeto
O presente capítulo visa a definição dos princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Rendimento Social de Inserção, nomeadamente a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários.
Artigo 24.º
Legislação aplicável
Ao Rendimento Social de Inserção, instituído pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na atual redação, são aplicáveis as normas de execução aprovadas pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na atual redação ou diploma que a venha a substituir.
COMPETÊNCIAS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 25.º
Competências da Câmara Municipal da Abrantes
É da competência da Câmara Municipal:
1) Celebrar o Contrato de Inserção (CI), através do/a Técnico/a Gestor/a do Processo, bem como, o acompanhamento do desenvolvimento do mesmo, de forma contínua.
2) Comunicar qualquer informação relevante, para efeitos de verificação da manutenção das condições de atribuição do RSI ao serviço competente da segurança social, preferencialmente por correio eletrónico.
3) Dar conhecimento, através do técnico gestor, de todas as situações que ocorram durante o contrato aos parceiros e aos serviços competentes.
Artigo 26.º
Deveres dos beneficiários
a)Comunicar ao I. P. Segurança Social, no prazo de 10 dias, alterações de circunstâncias suscetíveis de influir na constituição, modificação ou extinção do RSI;
b)Restituir prestações pagas indevidamente;
c)Fornecer ao I. P. Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica;
d)Assumir o compromisso, formal e expresso, de subscrever e prosseguir o programa de inserção legalmente previsto;
e)Cumprir com as ações assumidas no Contrato de Inserção;
f)Pedir outros apoios do I. P. Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas em situação de monoparentalidade;
g)Nos casos em que a prestação de RSI seja suspensa e com vista à retoma do seu pagamento, apresentar por escrito a justificação que comprove que houve alteração na situação que gerou a suspensão;
h)Fornecer todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e da dos membros do agregado familiar, permitindo o acesso à entidade competente, das informações relevantes.
SECÇÃO III
ORGANIZAÇÃO E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 27.º
Fases Processo
a)O Nível I, correspondente à fase de instrução do processo;
b)O Nível II, correspondente à fase do efetivo acompanhamento das famílias beneficiárias.
Artigo 28.º
Nível I
1 -O Nível I consiste na submissão, num balcão da segurança Social, do requerimento a solicitar a prestação de RSI e os documentos solicitados.
2 -Este nível é assegurado pelo I. P. Segurança Social;
Artigo 29.º
Nível II
1 -O Nível II congrega todas as ações de acompanhamento e cumprimento do contrato de inserção, designadamente:
a)Elaboração do relatório social ou do diagnóstico social do agregado;
b)Negociação, definição e acordo do contrato de inserção;
c)Acompanhamento das ações que integram o contrato de inserção;
d)Avaliação contínua do contrato de inserção.
2 -Este nível é assegurado e é da responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes através de protocolo com a Instituição Particular de Solidariedade Social, através do/a Técnico/a Gestor/a.
Artigo 30.º
Sede
A equipa de RSI tem a sua sede de funcionamento no Quinta das Pinheiras, 2204-906 Alferrarede, Abrantes, Centro de Recuperação e Integração de Abrantes.
Artigo 31.º
Constituição da Equipa
1 -A equipa de RSI integra um técnico superior do mapa de pessoal do Município de Abrantes, que assume o papel de coordenador/a.
2 -A equipa é constituída por técnicos superiores da área das ciências sociais, a designar pela Instituição Particular de Solidariedade Social com quem existe protocolo.
Artigo 32.º
Coordenação da Equipa
A Equipa é coordenada por um/a técnico/a superior, que integra o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Abrantes, que acompanha de forma participativa os trabalhos, através de reuniões, espaços semanais de esclarecimento de dúvidas e por intermédio de tecnologias de informação.
Artigo 33.º
Competências do Gestor do Processo
1 -Os/s técnicos/as superiores assumem a função de gestores dos processos individuais das famílias, bem como da intervenção que for desenvolvida junto das mesmas, com vista à concretização dos objetivos definidos no contrato de inserção.
2 -Para o exercício das funções referidas no n.º 1, compete aos/às técnicos/as superiores:
a)Estudar e elaborar o processo individual de cada agregado familiar, colhendo a informação necessária;
b)Elaborar o diagnóstico da situação familiar;
c)Realizar entrevistas com a família;
d)Efetuar visitas domiciliárias às famílias sempre que se justifique;
e)Negociar e definir com a família o contrato de inserção;
f)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do contrato de inserção, da evolução dos elementos que integram o agregado familiar, bem como, manter o processo da família atualizado, sistematizando a avaliação realizada quer em momentos formais acordados com a família, quer em momentos informais;
g)Contactar e estabelecer relações de cooperação e parceria com os setores representados no Núcleo Local de Inserção, Rede Social de Abrantes, bem como outras entidades que desenvolvem a sua intervenção na comunidade;
h)Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das suas dinâmicas, de modo a facilitar a sua aceitação pela família, assim como do contrato de inserção acordado;
j)Apoiar a família, no processo de intervenção, na análise dos meios disponíveis para a sua manutenção, organização e potenciação dos mesmos, estimulando a participação de toda a família;
k)Desempenhar e participar nas tarefas do quotidiano familiar, numa respetiva pedagógica e de suporte à sua realização, incorporando novas aprendizagens e promovendo a otimização das diferentes tarefas, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica;
l)Contribuir para a educação, para a saúde e para os cuidados pessoais, ajudando o reconhecimento dos fatores que contribuem para a promoção da qualidade de vida e prevenção de doenças, promovendo o desenvolvimento e consolidação de uma cultura de higiene e de outros cuidados pessoais;
m)Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre diversas áreas das competências sociais básicas, potenciando os recursos e saberes existentes;
n)Ajudar a planificação, criando rotinas, em atos essenciais da vida quotidiana;
o)Relacionar-se adequadamente com a equipa, tendo sempre em atenção a delimitação de competências na mobilidade profissional;
p)Promover a integração grupal e social;
q)Planear, organizar e desenvolver atividades de caráter educativo, desportivo, social e recreativo na comunidade e/ou ao domicílio, com vista a melhorar a qualidade de vida das famílias e da sua inserção e integração social;
r)Incentivar os indivíduos a desenvolverem a sua criatividade e inovação, canalizando essas potencialidades para atividades socialmente úteis.
Artigo 34.º
Entrevistas com os utentes
A entrevista com a família ou indivíduo é realizada pelo técnico gestor do respetivo processo.
Artigo 35.º
Visitas Domiciliárias
1 -As visitas domiciliárias são previamente marcadas pelos técnicos em acordo com as famílias, salvaguardando situações em que de acordo com o parecer se considera importante uma abordagem sem marcação prévia.
2 -As visitas devem ser efetuadas dentro do período normal de trabalho.
3 -Sempre que se justifique, podem ser efetuadas visitas domiciliárias fora desse período.
Artigo 36.º
Reuniões de Equipa de RSI
1 -Para cumprir os seus objetivos, a equipa reúne-se com o/a coordenador/a de NLI, com uma periodicidade quinzenal.
2 -Sempre que se verifique a necessidade de tomada de decisões e/ou outras deliberações urgentes, poderão ser realizadas, reuniões online e/ou o recurso ao envio de proposta aos membros do NLI, através de correio eletrónico.
3 -O núcleo executivo do NLI funciona em permanência por forma a dar cumprimento às competências atribuídas e assegurar a execução e o desenvolvimento do RSI.
4 -No âmbito da celebração e acompanhamento do contrato de inserção, o NLI:
a)Aprova o contrato de inserção apresentado pelo técnico gestor do processo;
b)Colabora na elaboração do relatório social a que se refere a alínea f) do n.º 1 do art. 37.º;
c)Organiza os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
d)Acompanha a execução do contrato de inserção.
5 -O NLI colabora com a Câmara Municipal na elaboração do plano de ação anual e do relatório sobre a atividade desenvolvida, bem como na elaboração de relatórios intercalares por solicitação da Câmara Municipal.
Artigo 37.º
Competências do/a Coordenador/a do NLI
1 -Compete ao/a coordenador/a do NLI, designadamente:
a)Dirigir as reuniões e coordenar a sua atividade;
b)Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;
c)Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
d)Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;
e)Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e/ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;
f)Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida;
g)Designar o representante do NLI no Conselho Local de Ação Social.
2 -O núcleo executivo do NLI funciona em permanência por forma a dar cumprimento às competências atribuídas e assegurar a execução e o desenvolvimento do RSI.
Artigo 38.º
Horário de Funcionamento
O atendimento dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção funciona dois dias por semana, de manhã e à tarde, sendo o respetivo horário afixado em local visível, bem como o nome dos técnicos afetos ao serviço.
DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
Artigo 39.º
Sistema de Informação
O desenvolvimento do SAAS e do RSI é efetuado com recurso a sistema de informação específico, tal como referido no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação, cujo regime de acesso se encontra atualmente regulado pelo artigo 14.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na atual redação, e pelo artigo 27.º-A da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na atual redação, respetivamente, sem prejuízo das alterações posteriores que venham a ser introduzidas.
Artigo 40.º
Livros de Reclamações
1 -O SAAS e o RSI dispõem de Livro de Reclamações.
2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações encontra-se afixado em local visível.
3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto do coordenador/a técnico/a ou junto do técnico/a administrativo/a afetos ao serviço, sempre que desejado.
Artigo 41.º
Integração de lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso à legislação aplicável em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração os princípios gerais da atividade administrativa.
Artigo 42.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 28/11/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 5 março de 2024, entrando em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.