Artigo 4.º
Natureza das Bolsas
1 -O número de bolsas a atribuir anualmente, pela Câmara Municipal da Nazaré, aos alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar ou irão frequentar o ensino superior, em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério que tutela o ensino superior, podem ser ajustadas anualmente, tendo em conta o número de processos admitidos/aprovados, bem como, a disponibilidade financeira da autarquia, não sendo, no entanto, o seu número superior a 15.
2 -O montante a atribuir por cada Bolsa de Estudo corresponderá a um valor anual de 700 Euros.