Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Fiscal da Região Sul da Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designado por CFRS.
Objeto
Natureza e constituição
Competências
Deveres
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Atas
Colaboração e participação em reuniões
Deliberações
Informação Documental
Comunicações e arquivo
Revisão
Direito subsidiário
Entrada em vigor