Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objeto estabelecer o regime de acesso e ingresso na Licenciatura em Educação Básica da Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD) por estudantes titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
Artigo 2.º
Âmbito
1 -São abrangidos por este concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
b)Cursos de aprendizagem;
c)Cursos de educação e formação para jovens;
d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e)Cursos artísticos especializados;
f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
2 -São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, os estudantes titulares de:
a)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Artigo 3.º
Cursos ou Áreas que facultam a candidatura
Tendo em conta as orientações da CNAES (1.6.2020), o Conselho Técnico-Científico da ESEJD fixou as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) - 761 -Serviços de Apoio a Crianças e Jovens e 762 - Trabalho Social e Orientação, que facultam a candidatura ao ciclo de estudos - Licenciatura em Educação Básica (curso obrigatório para acesso aos mestrados profissionalizantes de Educadores de Infância e de Professores de 1.º e 2.º Ciclos).
Artigo 4.º
Critérios de seriação dos candidatos
1 -Os candidatos oriundos de cursos profissionais com o código 761 da Área de Educação e Formação situam-se em 1.ª prioridade.
2 -Os restantes candidatos integram a 2.ª prioridade.
3 -Em caso de igualdade dentro das prioridades, prevalece o candidato mais velho.
4 -A seriação dos candidatos em cada prioridade é realizada através de uma escala de 0 a 200 pontos de acordo com as ponderações específicas dos elementos de avaliação.
Artigo 5.º
Validade dos concursos especiais
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos para o ano letivo a que se referem.
Artigo 6.º
Vagas
O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo é publicitado no site e em local público de divulgação da informação na ESEJD.
Artigo 7.º
Ponderações específicas dos elementos de avaliação
a)Com uma ponderação de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
b)Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas:
i)Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii)Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii)Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv)Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v)Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi)Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii)Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c)Com uma ponderação de 30 %, nas classificações de provas teóricas e práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos da Licenciatura em Educação Básica na ESEJD (Prova Escrita de Português e Prova Oral).
Artigo 8.º
Fórmula de cálculo das notas de candidatura
A fórmula de cálculo das notas de candidatura é a seguinte:
Classificação final = (Classificação final de curso x 50 %) + (Prova da alínea b) do artigo anterior x
x 20 %) + (Média das provas de avaliação de conhecimentos realizadas na ESEJD x 30 %)
Artigo 9.º
Documentos de formalização da candidatura
a)Requerimento de candidatura a fornecer pela Secretaria da Escola;
b)Apresentação do documento de Identificação e do Número de Identificação Fiscal;
c)Certificado de habilitações com as especificações constantes no estipulado no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 10.º
1.ª Fase de candidatura
1 -A 1.ª fase de candidatura realiza-se nos meses de junho e julho.
2 -Os procedimentos de candidatura, da realização das provas, divulgação de resultados, reclamação, seriação, admissão de candidatos e matrículas fazem parte do Edital, tornado público no site da escola.
Artigo 11.º
Organização das Provas - 1.ª Fase e 2.ª Fase
1 -A organização das provas internas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos da Licenciatura em Educação Básica é da responsabilidade da ESEJD.
2 -A apreciação das candidaturas e realização das provas é realizada por um júri nomeado pelo Diretor da ESEJD, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
3 -A verificação das condições de acesso é efetuada através de prova documental.
4 -Os candidatos devem realizar uma Prova Escrita de Português, segundo a matriz de referenciais de conhecimentos, competências linguísticas e de produção escrita aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD.
5 -A Prova Escrita de Português tem a duração de 120 m.
6 -Os candidatos devem realizar uma Prova Oral, com o objetivo de conhecer o perfil do estudante, as suas experiências pessoais e motivações para frequentar o curso, e avaliar o domínio do código oral (vocabulário, fluência, comunicação e argumentação).
7 -A duração da Prova Oral é de 20 a 30 m.
Artigo 12.º
Resultado Final das Provas
1 -O resultado final das provas internas é a média da classificação obtida na Prova Escrita de Português e na Prova Oral, numa escala de 0 a 200 pontos, sem arredondamento.
2 -As pautas da classificação final das provas internas serão afixadas em lugar público da ESEJD.
3 -A classificação das provas internas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos da Licenciatura em Educação Básica da ESEJD tem a ponderação de 30 %.
4 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente regulamento depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no artigo 7.º
Artigo 13.º
Colocação dos candidatos
A ESEJD fará a seriação dos candidatos ao abrigo do presente regulamento e divulgará os resultados de ingresso no site da escola e em lugar público de divulgação da informação.
Artigo 14.º
Reclamação da classificação da Prova Escrita
1 -No prazo de 8 dias úteis, contados da data da publicação das classificações finais, os candidatos podem apresentar reclamação da avaliação da Prova Escrita de Português, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor da Escola, que decidirá num prazo de 10 dias úteis, ouvido o Júri de recurso.
2 -Da decisão final do Diretor não é admissível recurso.
Artigo 15.º
Matrícula
1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula no respetivo prazo fixado.
2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, é chamado à realização desta, via email, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da apreciação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da última vaga dos candidatos ao curso e concurso em causa.
3 -A colocação é valida apenas para a matrícula no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 16.º
2.ª Fase de candidatura
1 -Tendo em conta as datas de conclusão dos cursos pelos diferentes candidatos, a ESEJD reconhece a importância da existência de uma 2.ª fase de candidatura, a realizar nos meses de agosto e setembro.
2 -Os procedimentos da 2.ª fase de candidatura, da realização das provas, divulgação de resultados, reclamação, seriação, admissão de candidatos e matrículas fazem parte do Edital, tornado público no site da escola.
Artigo 17.º
Pagamentos e Propinas
a)Pagamento de candidatura;
b)Pagamento de matrícula (em cada ano escolar);
d)Pagamento de propinas de prorrogação, se aplicável;
e)Outros serviços solicitados.
Artigo 18.º
Parecer do Conselho Técnico-Científico
Consultado para o efeito, o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação João de Deus deu parecer favorável a este Regulamento.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e produz efeitos para o ano letivo 2020/2021.