Artigo 1.º
Habilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e artigo 19.º do Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, e tem por objeto a regulação do processo eleitoral do Diretor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (adiante designados, respetivamente ISCA-UA e Universidade).