Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 7.º, 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.