Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.