Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o regime remuneratório pelo desempenho de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem dos Assistentes Sociais, adiante abreviadamente designada por Ordem, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º
2 -O presente regulamento aplica-se aos membros efetivos dos órgãos executivos da Ordem e a outros órgãos eleitos ou membros nomeados, designadamente ao Conselho de Supervisão e ao Provedor dos Destinatários dos Serviços.
3 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como órgãos executivos da Ordem, os seguintes:
a)A(O) bastonária(o);
b)A direção nacional;
c)As direções regionais, quando existirem
CAPÍTULO II
REMUNERAÇÕES