Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do aprofundamento de uma Administração Pública de qualidade, rigor, transparente e ao serviço dos cidadãos, e bem assim do cumprimento do disposto nos artigos 19.º, n.os 1 e 2, alínea c), e 25.º, n.º 6, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova e consagra o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.