Artigo 1.º
Âmbito
No âmbito das suas atribuições e competências, enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º e 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no que se refere à cooperação com a sociedade envolvente, o Município da Horta apoia e promove o desenvolvimento de iniciativas, ideias e projetos de negócios, visando fomentar a criação de empresas inovadoras, cientifica e tecnologicamente relevantes para o Concelho e Região em que se insere, em parceria com outras entidades.