Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 23 e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09.