Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o regime aplicável às provas especificamente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, no ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, nos termos e para os efeitos do previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e também pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.