Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19/2019, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro.