Artigo 1.º
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea g) do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.