Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.