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Artigo 18.ºÁreas de incentivo/acolhimento

Vigente desde: 04/10/2023
1 -As áreas de incentivo/acolhimento à atividade económica, a conceder pelo Município de Viana do Castelo, são as seguintes:
a)Empreendimentos turísticos;
b)Acolhimento Empresarial (indústria);
c)Atividades Económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional;
d)Setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas;
e)Equipamentos de utilização coletiva;
f)Regeneração urbana/operações urbanísticas em loteamentos/outras operações urbanísticas.
2 -Sob proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal podem aquando da aprovação do Orçamento Municipal estabelecer novas áreas de incentivo para o ano económico.

Histórico de Alterações

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