Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento dos cursos de 1.º, 2.º ciclos e dos cursos Técnico Superior Profissional da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (doravante designada por ENIDH) e dos cursos de pós-graduação da exclusiva responsabilidade da ENIDH.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento visa concretizar a organização dos cursos, de acordo com os Estatutos da ENIDH, Despacho Normativo n.º 16/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 17 de junho de 2021, tendo também em conta o aplicável no Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, que aprovou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Artigo 3.º
Modelo de organização de ensino
1 -O coordenador do curso é um professor titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, ou nas áreas científicas predominantes do curso.
2 -O coordenador do curso é eleito por maioria absoluta dos docentes com serviço docente aprovado nesse curso pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os professores em regime de tempo integral das áreas científicas predominantes do curso.
3 -O mandato do coordenador de curso é de dois anos letivos.
4 -O coordenador de curso é coadjuvado por uma comissão coordenadora do curso.
5 -O coordenador de curso responde perante o Conselho Técnico-Científico, sendo a sua atividade acompanhada pela respetiva comissão coordenadora de curso.
Artigo 4.º
Competências do Coordenador de Curso de 1.º e 2.º ciclo
a)Assegurar o normal funcionamento do curso;
b)Representar o curso junto dos órgãos de governo da ENIDH;
c)Convocar e dirigir as reuniões da comissão coordenadora de curso;
d)Elaborar e apresentar aos órgãos de governo da ENIDH propostas de plano de atividades em curso e respetivo relatório;
e)Promover a auto-avaliação do curso;
f)Apresentar aos órgãos de governo da ENIDH todos os documentos elaborados pela comissão coordenadora que careçam de aprovação superior;
g)Assegurar o normal funcionamento de todas as comissões e grupos de trabalho que, no âmbito da comissão coordenadora do curso, vierem a ser criadas;
h)Zelar pelo cumprimento dos objetivos científicos, pedagógicos e de certificação do curso;
i)Propor aos departamentos envolvidos na gestão do curso a articulação de programas de unidades curriculares do curso;
j)Colaborar com os departamentos envolvidos na gestão do curso nas propostas de distribuição dos recursos humanos e materiais afetos ao curso;
k)Dar conhecimento ao Conselho Técnico-Científico de incumprimentos surgidos no funcionamento do curso, desde que estes não sejam resolvidos no âmbito da comissão;
l)Presidir aos júris constituídos para apreciação e discussão pública de trabalhos finais de curso e da dissertação de teses, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio nos cursos de mestrado;
m)Convocar, individualmente ou em plenário, os docentes para elaborar e debater propostas e atividades a desenvolver no âmbito do curso, promovendo também a atuação integrada de todos;
n)Definir os critérios orientadores do processo de ensino/aprendizagem que, seguindo as orientações gerais, traduzam a especificidade do curso;
o)Promover a ligação entre o curso e o tecido empresarial e institucional da região e do setor marítimo-portuário e setores afins.
Artigo 5.º
Composição da Comissão Coordenadora de Curso de 1.º e 2.º ciclo
1 -A comissão coordenadora de curso é constituída por:
a)Coordenador do curso, que preside;
b)Dois a quatro professores ou equiparados do curso, eleitos pelas áreas científicas representadas no curso, ouvidos os departamentos envolvidos na sua gestão.
c)O Conselho Técnico-Científico pode definir o número de membros da comissão coordenadora de curso, tendo em consideração a dimensão do corpo docente afeto aos cursos;
2 -A dimensão e a composição da comissão coordenadora de curso, deve refletir as áreas científicas predominantes em que se organiza e o número de estudantes do curso.
3 -O mandato dos membros da comissão coordenadora de curso é de dois anos letivos.
4 -De todas as reuniões da comissão coordenadora de curso são elaboradas atas.
Artigo 6.º
Competências da Comissão Coordenadora de Curso de 1.º e 2.º ciclo
a)Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b)Propor ao Conselho Técnico-Científico o numerus clausus e as regras de ingresso no curso, ouvidos os departamentos envolvidos na gestão do curso;
c)Preparar, em articulação com os departamentos envolvidos na gestão do curso, as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
d)Coordenar a elaboração dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
e)Coordenar os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
f)Colaborar na elaboração do plano de atividades do curso;
g)Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
h)Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
i)Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
j)Coordenar as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do respetivo curso;
k)Organizar as propostas gerais ou individuais de creditação;
l)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso, em articulação com os órgãos de governo da ENIDH;
m)Propor aos Conselhos Consultivos da ENIDH soluções para as questões omissas no presente regulamento e na demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Caderno eleitoral para a eleição do Coordenador de curso de 1.º e 2.º ciclo
1 -O coordenador do curso é eleito de entre os professores nas áreas científicas predominantes do ciclo de estudos do curso, de acordo com o estipulado no artigo 3.º
2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico (CTC) elabora e publica o caderno atualizado dos docentes pertencentes ao colégio eleitoral, bem como a lista de professores elegíveis para o cargo de coordenador de curso.
3 -A eleição do coordenador de curso realiza-se, preferencialmente, no mês de outubro do ano em que deva ocorrer.
Artigo 8.º
Eleição do Coordenador de curso de 1.º e 2.º ciclo
1 -A eleição do coordenador de curso realiza-se de dois em dois anos, por sufrágio secreto, sendo marcada pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeará a Comissão Eleitoral, composta por três professores que fará a supervisão da eleição, a contagem dos votos e elaborará a ata da eleição.
3 -A marcação da data das eleições faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 15 dias de calendário.
4 -A eleição realiza-se por voto secreto introduzido em urna fechada, que pode ser colocada no gabinete do Serviço de Apoio aos órgãos consultivos da ENIDH durante o horário normal de expediente.
5 -Para aumentar o grau de participação do corpo docente afeto ao curso no ato eleitoral, as eleições poderão decorrer durante três dias úteis, preferencialmente entre terça-feira e quinta-feira.
6 -Se o coordenador de curso não for eleito pela maioria absoluta dos docentes com serviço docente aprovado nesse curso e existirem vários elementos votados, terá que realizar-se uma segunda eleição entre os dois professores mais votados (segunda volta).
7 -Caso haja empate entre dois ou mais professores na primeira eleição, passam à segunda volta os dois professores de categoria mais elevada e com mais anos de serviço no ensino superior, por esta ordem.
8 -A segunda volta eleitoral para o coordenador de curso deverá ocorrer na semana seguinte à da primeira volta.
9 -Na segunda volta, o coordenador de curso é eleito pela maioria simples de votos validamente expressos.
10 -Caso haja empate na segunda volta, é eleito coordenador de curso o professor de categoria mais elevada e com mais anos de serviço no ensino superior, por esta ordem.
11 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico envia a ata da eleição, e todos os documentos que a suportaram a eleição do coordenador de curso, ao Presidente da ENIDH para homologação dos resultados eleitorais.
12 -O mandato do Coordenador de Curso tem a duração de dois anos, podendo ser renovado por mais uma vez, com possibilidade de, excecionalmente e com parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, ser renovado para um terceiro mandato de dois anos.
Artigo 9.º
Caderno eleitoral para a eleição da Comissão coordenadora de curso de 1.º e 2.º ciclo
1 -A comissão coordenadora do curso é eleita de entre os professores ou docentes convidados a tempo integral, titulares do grau de doutor ou de especialista nas áreas científicas constituintes do ciclo de estudos.
2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico, elabora e publica o caderno atualizado dos docentes pertencentes ao colégio eleitoral, bem como a lista de docentes elegíveis como vogais da comissão coordenadora de curso.
3 -A eleição da comissão coordenadora de curso realiza-se, preferencialmente, no mês de outubro do ano em que deva ocorrer.
Artigo 10.º
Eleição da Comissão Coordenadora de curso de 1.º e 2.º ciclo
1 -A eleição da comissão coordenadora de curso realiza-se de dois em dois anos, por sufrágio secreto, sendo marcada pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeará a Comissão Eleitoral, composta por três professores que fará a supervisão da eleição, a contagem dos votos e elaborará a ata da eleição.
3 -A marcação da data das eleições faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 15 dias de calendário.
4 -A eleição realiza-se por voto secreto introduzido em urna fechada, que pode ser colocada no gabinete do Serviço de Apoio aos órgãos consultivos da ENIDH durante o horário normal de expediente.
5 -Para aumentar a participação do corpo docente afeto ao curso no ato eleitoral, as eleições poderão decorrer durante três dias úteis, preferencialmente entre terça-feira e quinta-feira.
6 -São eleitos, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, 2 a 4 professores ou docentes convidados a tempo integral do curso mais votados no ato eleitoral, bem como dois vogais suplentes.
7 -Caso haja empate, são considerados eleitos os docentes de categoria mais elevada e com mais anos de serviço no ensino superior, por esta ordem.
8 -A eleição da comissão coordenadora de curso é homologada pelo Presidente da ENIDH nos moldes previstos no n.º 11 do artigo 8.º
Artigo 11.º
Coordenador de curso Técnico Superior Profissional
1 -Aos cursos Técnico Superior Profissional (TeSP) aplicam-se as normas anteriores, com as necessárias adaptações.
2 -O coordenador do curso TeSP é eleito de entre os professores ou docentes convidados do curso a tempo integral nas áreas científicas constituintes do ciclo de estudos do curso, titulares do grau de doutor, de mestre ou de especialista.
Artigo 12.º
Eleição do Coordenador de curso Técnico Superior Profissional
A eleição dos coordenadores dos cursos TeSP realiza-se de acordo com o estipulado no artigo 8.º para a eleição dos coordenadores de cursos de 1.º e 2.º ciclo.
Artigo 13.º
Comissão Coordenadora de curso Técnico Superior Profissional
a)Definir os critérios orientadores do processo de ensino/aprendizagem que, seguindo as orientações gerais, traduzam a especificidade do curso;
b)Submeter as propostas de realização da componente de formação prática em contexto de trabalho e respetivo parecer ao Conselho Técnico-Científico e propor o Professor Orientador para cada estudante;
c)Contactar as Entidades de Acolhimento do estágio, podendo delegar esta função no professor orientador, para definir as condições de realização da componente de formação prática em contexto de trabalho;
d)Apreciar e emitir parecer sobre as propostas de realização da componente de formação prática em contexto de trabalho formuladas por estudantes;
e)Resolver com os Professores Orientadores, os estudantes e as Entidades de Acolhimento questões que se coloquem no decurso da componente de formação prática em contexto de trabalho;
f)Propor ao Conselho Técnico-Científico os júris de avaliação da componente de formação prática em contexto de trabalho.
Artigo 14.º
Eleição da Comissão Coordenadora de curso Técnico Superior Profissional
1 -A comissão coordenadora do curso TeSP é composta pelo coordenador e mais dois professores ou docentes convidados a tempo integral nas áreas científicas constituintes do ciclo de estudos.
2 -Para a comissão coordenadora do curso TeSP, são eleitos 2 professores ou docentes convidados a tempo integral do curso mais votados no ato eleitoral, bem como um vogal suplente.
3 -A eleição das comissões coordenadoras dos cursos TeSP realiza-se de acordo com o estipulado no artigo 10.º para a eleição das comissões coordenadoras de cursos de 1.º e 2.º ciclo.
Artigo 15.º
Vacatura
1 -Caso, durante o mandato, um dos membros da comissão coordenadora renuncie ao cargo, o coordenador deverá nomear o primeiro vogal suplente eleito, de modo a ocupar a vaga deixada em aberto.
2 -O mesmo procedimento será seguido caso outro vogal se demita, sendo que neste caso, o coordenador deverá nomear o segundo vogal suplente eleito, de modo a ocupar a vaga deixada em aberto.
3 -O preenchimento da(s) vaga(s), nos termos dos números anteriores, só terá efeitos até ao fim do mandato em curso;
4 -A renúncia do coordenador de curso implica a perda de mandato da totalidade dos membros da comissão coordenadora, pelo que levará obrigatoriamente à realização de uma eleição intercalar para o coordenador e membros da comissão coordenadora de curso.
5 -Até à entrada em funções do novo coordenador de curso e dos membros da comissão coordenadora, os membros demissionários mantêm-se em funções de gestão, de modo a garantir o normal funcionamento do curso.
Artigo 16.º
Vacatura extraordinária
1 -Se, por renúncia, ou acontecimento extraordinário, não for possível eleger ou assegurar a coordenação do curso nos termos dos artigos anteriores, o Presidente do CTC, ouvido o Presidente do Departamento onde estão as áreas científicas predominantes do curso, nomeia um outro professor do CTC para as tarefas de coordenação de curso de entre os titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, preferencialmente nas áreas científicas predominantes do curso.
2 -Esta nomeação excecional cessa assim que estiverem reunidas as condições para a normal realização dos atos eleitorais.
Artigo 17.º
Acompanhamento e avaliação do curso
1 -Anualmente será elaborado pelo coordenador de cada curso um relatório síntese das atividades do curso o qual deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)Número de estudantes que ingressaram no curso;
b)Número de estudantes que concluíram o curso;
c)Número de estudantes inscritos;
d)Número de estudantes em abandono;
e)Distribuição das classificações nas unidades curriculares do curso;
f)Distribuição do número de créditos ECTS aprovados por estudante;
g)Distribuição das classificações finais;
h)Distribuição dos tempos necessários para conclusão do curso;
j)Parecer acerca dos diferentes indicadores e possíveis medidas corretivas a serem adotadas;
k)Resultados da reunião de avaliação do ano letivo com representantes dos estudantes do curso.
2 -Os relatórios anuais de avaliação dos cursos deverão ser objeto de apreciação pelo Conselho Técnico-Científico, pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho de Certificação Marítima, tendo em conta o cumprimento dos prazos referidos nos pontos seguintes.
3 -Após a apreciação anterior, os relatórios anuais de avaliação dos cursos são enviados até ao dia 15 de janeiro do ano subsequente ao ano letivo a que se reportam, ao Conselho para a Avaliação e Qualidade da ENIDH, acompanhado de parecer acerca dos diferentes indicadores e possíveis medidas corretivas a ser adotadas.
4 -O Conselho para a Avaliação e Qualidade da ENIDH deverá apreciar os relatórios até 31 de maio de cada ano.
Artigo 18.º
Coordenador de curso de Pós-Graduação
1 -Para os cursos de Pós-Graduação em que a ENIDH é participante único, o coordenador de curso e a constituição da comissão coordenadora de curso é aprovada pelo Conselho Técnico-Científico, preferencialmente de entre os professores ou docentes convidados do curso a tempo integral que colaboram no curso, possuidores do grau de doutor ou do título de especialista.
2 -Para além das competências descritas nos artigos 4.º e 6.º do presente regulamento, compete aos coordenadores de curso e em geral às comissões coordenadoras dos cursos de Pós-Graduação elaborar o relatório final do curso a submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 19.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ENIDH.
Artigo 20.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento n.º 395/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2015.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.