Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 5.º, 6.º e 9.º, que passam a ter a redação seguinte:
«Artigo 5.ºNomeaçãoO Provedor do Estudante, após auscultação prévia da Associação Académica da Universidade, é nomeado pelo Conselho Geral, por maioria de dois terços, de entre personalidades, sem vínculo à Universidade, de elevada reputação cívica e reconhecida aptidão para o exercício da função.