Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define e regula os subsídios, doravante designados "Apoios à Mobilidade CIM do Ave", a atribuir aos passageiros de serviços públicos de transportes rodoviários inter-regionais, intermunicipais e municipais de passageiros, bem como as regras relativas à realização do respetivo pagamento.
2 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal da CIM do Ave ("CIM do Ave") do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março.