Artigo 1.º
Legislação habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais ao abrigo do n.º 7 do artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas atribuições e competências conferidas, pela alínea j) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da lei das autarquias locais, publicada em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º, e no Código do Procedimento Administrativo aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 7, de janeiro, cf. artigo 97.º e seguintes, e nos artigos 6.º- A e 6.º - B do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, foi o projeto de regulamento objeto de consulta pública pelo prazo de 30 dias, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal do Cadaval, na sua reunião de ___/___/___ e pela Assembleia Municipal do Cadaval, na sua sessão de ___/___/___.