Artigo 1.º
Âmbito
1 -Os cursos conducentes ao grau de mestre em Enfermagem ministrados na ESEULisboa estão integrados nos estudos de pós-graduação da Universidade de Lisboa, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado pelo Despacho n.º 8631/2020, Diário da República, 2.ª série, de 8 de setembro.
2 -O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as alterações subsequentes, nomeadamente, do Decreto-Lei n.º 65/2018, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEULisboa, conferente do grau de mestre, conforme atribuições da ESEULisboa dispostas no Artigo 4.º, n.º 1, do Despacho n.º 11053/2025, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
3 -Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos ciclos de estudos de mestrado em vigor, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
4 -Aplica-se a todas as unidades curriculares (UC) dos planos de estudos dos cursos de mestrado.
Artigo 2.º
Conceitos
1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a)Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
b)Plano de estudos de um curso: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um/a estudante deve obter aprovação para:
c)Ano curricular e semestre curricular: partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo/a estudante no decurso de um ano ou de um semestre.
d)Horas de contacto: tempo utilizado em sessões letivas de natureza individual ou coletiva, em que ocorre o contacto com o/a docente e/ou o/a orientador/a de estágio, que se concretizam no âmbito das diferentes tipologias de aula, designadamente, Teórica, Teórico-Prática, Orientação Tutorial, Trabalho de Campo, Estágio, Prática Laboratorial, Seminário.
e)Horas de trabalho autónomo: tempo de trabalho do estudante fora do contacto direto com docentes/orientadores/as, para consolidar a aprendizagem e para concretizar a carga horária associada aos ECTS.
f)ECTS: o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um/a estudante para obter aproveitamento em uma UC.
g)Certidão de Registo: a titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo, documento emitido na forma legalmente prevista e comprovativo da atribuição de grau académico emitido pela ESEULisboa.
h)Estudante regularmente inscrito/a: é o/a estudante matriculado/a e inscrito/a no ano letivo vigente e sem pagamentos de propinas em atraso.
k)Trabalho Final de Mestrado (TFM): é um documento académico obrigatório realizado sob orientação, e que pode assumir a forma de dissertação de natureza científica, ou trabalho de projeto, ambos originais, ou relatório de estágio.
Artigo 3.º
Composição dos cursos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 ECTS e uma duração normal entre três e quatro semestres, de acordo com os respetivos planos de estudo.
2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com 90 ECTS, integra um curso de mestrado correspondente à componente curricular teórica com 45 ECTS, UC preparatórias ou integrantes do trabalho final de mestrado (TFM) correspondentes a 15 ECTS, de acordo com o plano de estudos do curso em que o/a estudante está inscrito/a, e uma UC, correspondente a 30 ECTS, escolhida por esta/e de entre as alternativas de TFM, sempre objeto de ato público de defesa.
3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com 120 ECTS, integra um curso de mestrado correspondente à componente curricular teórica com 60 ECTS, e uma UC, correspondente a 60 ECTS, escolhida pelo/a estudante de entre as alternativas de TFM, sempre objeto de ato público de defesa.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
1 -A ESEULisboa confere o grau de mestre em enfermagem de acordo com a oferta formativa em vigor.
2 -O grau de mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as UC que integram o plano de estudos do respetivo curso, e em ato público de discussão do TFM, tenha obtido o número de ECTS correspondentes.
3 -O grau de mestre é comprovado por certidão de registo e por carta de curso, para as/os estudantes que a requeiram. De acordo com o disposto na legislação aplicável a emissão de quaisquer destes documentos é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
Artigo 5.º
Certidão curricular
O aproveitamento de uma ou mais UC do curso de mestrado confere à/ao estudante o direito à obtenção de uma certidão curricular.
Artigo 6.º
Condições gerais de acesso
1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre as/os candidatas/os que satisfaçam uma das seguintes condições:
a)Serem titulares de uma licenciatura em enfermagem com pelo menos 240 ECTS ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
b)Serem titulares de uma licenciatura obtida no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro em enfermagem, ou conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos em enfermagem organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecida.
2 -As/Os proponentes que pretendam também vir a candidatar-se ao título profissional de enfermeiro especialista da Ordem dos Enfermeiros em Portugal, devem ainda:
a)Ser detentores do título profissional de enfermeiro conferido pela Ordem dos Enfermeiros em Portugal; e
b)Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiros/as, contados a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeiro/a, até à data do término das candidaturas.
Artigo 7.º
Divulgação de vagas e edital do concurso
1 -O número de vagas colocadas a concurso em cada mestrado é fixado anualmente por despacho do Presidente da ESEULisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 -A abertura dos concursos é divulgada, anualmente, por despacho do Presidente da ESEULisboa e publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, no portal da ESEULisboa e na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 8.º
Candidatura
1 -A candidatura é realizada online e instruída com os seguintes documentos:
a)Comprovativo da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
b)Comprovativo do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro/a, discriminando a categoria profissional, o tempo de exercício na mesma, e os serviços onde exerceu funções (emitida em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, exclusivamente), quando aplicável;
c)Comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros de Portugal ou, de organismo regulador da profissão no país emitente do comprovativo;
2 -Pela apresentação da candidatura a um curso é devida uma taxa nos termos da tabela de emolumentos em vigor.
3 -O valor da taxa de candidatura não é reembolsado, independentemente da admissão ou não ao curso ao qual se apresenta como candidato/a.
4 -A candidatura apresentada só é válida para o ano letivo em que é submetida.
Artigo 9.º
Audiência de interessados
1 -Do resultado provisório da seleção e seriação podem as/os candidatas/os apresentar exposição fundamentada, dirigida ao júri.
2 -Os trâmites e os prazos são definidos no edital dos respetivos concursos aos cursos de mestrado da ESEULisboa.
Artigo 10.º
Seleção, seriação e lista definitiva
1 -A seleção e seriação é realizada por júri nomeado pelo Presidente da ESEULisboa, sob proposta do CTC, com respeito pelas condições e critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.
2 -Findo o processo de seleção e ordenação das/os candidatas/os, é divulgada a lista final das/os candidatas/os seriadas/os com a indicação de “Colocado/a”, “Não colocado/a” ou “Excluído/a”.
3 -A lista final a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESEULisboa.
Artigo 11.º
Matrícula e inscrição
1 -As/Os candidatas/os admitidas/os devem proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito, conforme consta no edital de abertura do concurso.
2 -É possível a admissão em simultâneo em dois cursos.
3 -No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes à taxa de matrícula, seguro escolar e propina, conforme o regulamento de propina em vigor.
4 -A propina referida no número anterior, pode ser paga na totalidade ou em prestações, nos termos do regulamento de propinas em vigor e respetivo calendário.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DO CURSO
Artigo 12.º
Regime de frequência e avaliação
1 -Aplicam-se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:
a)A presença é facultativa nas aulas Teóricas, Teórico-Práticas e Seminários.
b)A presença é obrigatória nas aulas de Prática Laboratorial, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio.
2 -O limite de faltas nas aulas de Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio é de 15 % do número total de horas de contacto destas tipologias.
3 -A relevação de faltas pode ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento da/o estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na plataforma académica, no prazo máximo de 10 dias úteis, após ter sido ultrapassado o limite permitido.
4 -Quando ultrapassado o limite permitido para a relevação de faltas, decorrente de situações excecionais e ponderosas, a relevação pode ser autorizada pelo Presidente da ESEULisboa, mediante requerimento da/o estudante, devidamente fundamentado, submetido na plataforma académica.
5 -Até à decisão sobre o requerimento de relevação de faltas o/a estudante pode continuar a frequentar a UC, condicionalmente;
6 -Até à decisão sobre o requerimento de relevação de faltas, a/o estudante não pode realizar quaisquer provas de avaliação, sendo estas remetidas para data alternativa, em caso de deferimento.
7 -Todas as UC que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação.
8 -Considera-se que o/a estudante fica, automática e administrativamente, inscrito/a na modalidade de avaliação definida pelo/a regente da UC.
9 -As UC com a tipologia estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final:
a)A nota final da UC estágio com relatório resultará da média ponderada de dois momentos de avaliação: estágio (50 %) e TFM com ato público de defesa (50 %);
b)A aprovação na UC estágio com relatório está condicionada à obtenção de uma nota mínima de 10 valores em cada um dos momentos.
10 -As notas finais das UC dissertação de natureza científica e trabalho de projeto resultam de um único momento de avaliação: TFM com ato público de defesa (100 %).
11 -A avaliação do TFM requer uma apreciação por júri nomeado para o efeito.
12 -Na avaliação do TFM a classificação final é atribuída numa escala de 0 a 20 valores tendo em conta 3 critérios da avaliação: redação, apresentação e discussão.
13 -A atribuição da classificação de 19 ou 20 valores depende da verificação das condições previstas no n.º 3 do Artigo 27.º e, cumulativamente, da existência de pelo menos um artigo científico em fase de revisão, aceite para publicação ou já publicado numa revista indexada, com documento de prova apresentado à data do ato público de defesa do TFM.
14 -Nas restantes UC, com exceção das unidades curriculares onde é realizado o projeto de TFM, a avaliação pode realizar-se através das modalidades:
c)Avaliação por exame final.
15 -A possibilidade do/a estudante, em regime de avaliação contínua ou periódica, desistir desta modalidade esgota-se decorridas 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.
16 -A desistência do regime de avaliação contínua ou periódica deve ser formalizada pelo/a estudante na plataforma académica e informado/a por email o/a regente da UC, dentro do prazo referido no ponto anterior.
17 -O/A estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação e que reprove na avaliação periódica/contínua, considera-se reprovado/a, pelo que só pode inscrever-se a exame final em época de recurso.
18 -As várias modalidades de avaliação, referidas na alínea anterior, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:
19 -A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada à UC em questão e fica plasmada em FUC. A sua metodologia e critérios são da responsabilidade do/a regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma e integrados em Guia Orientador que é disponibilizado à/ao estudante.
20 -Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas, e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
21 -Para obter aprovação na UC, o/a estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 9,5 valores.
22 -As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 72 horas antes da prova seguinte.
Artigo 13.º
Exame final
1 -O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.
2 -No primeiro ano curricular existem as seguintes épocas de avaliação por exame final:
3 -O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação de ciclo, e homologado pelo/a Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Pedagógico.
4 -São admitidos à avaliação por exame final, em época normal:
a)As/Os estudantes regularmente inscritas/os em UC que só contemple esta modalidade de avaliação;
b)As/Os estudantes que tenham alterado a modalidade de avaliação periódica ou contínua, de acordo com o presente regulamento.
5 -Podem ser admitidas/os a provas de avaliação por exame final em época de recurso as/os estudantes que, em relação à respetiva UC, estejam regularmente inscritas/os e:
a)Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
b)Pretendam a melhoria de nota a UC de um curso realizado na ESEULisboa ou a UC realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.
6 -O/A estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:
a)Uma vez para cada UC e até à época de recurso do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;
b)Até ao máximo de 2 UC por semestre;
c)Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.
7 -O/A estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma académica, até 48h antes da realização do exame, desde que destas, 24h sejam úteis.
8 -Podem realizar exame final na época especial as/os estudantes regularmente inscritas/os que, ao serem aprovadas/os, no máximo a duas unidades curriculares, completem a componente teórica do curso de mestrado, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º e do artigo 5.º deste regulamento.
9 -O presente artigo não é aplicável às UC em que o projeto do TFM é realizado.
Artigo 14.º
Consulta e revisão de provas
1 -À/Ao estudante assiste o direito à consulta, cópia e/ou revisão das provas de avaliação escritas e individuais assim como à revisão de provas por exame final:
a)O/A estudante dispõe de 3 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer à/ao regente, na plataforma académica, a consulta da prova, a qual é realizada no prazo máximo de 10 dias úteis, após deferimento.
b)O/A estudante dispõe de 3 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC e/ou após consulta de prova, para requerer, na plataforma académica, a cópia da prova, que deve ser disponibilizada no prazo máximo de 10 dias úteis.
c)O/A estudante dispõe de 10 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC; ou após consulta e/ou cópia de prova, para requerer, na plataforma académica, a revisão da prova de avaliação.
d)A revisão de provas de exame final será feita pelo/a regente da UC em questão, em conjunto com outro/a docente perito/a na área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita, até 21 dias úteis, após o pedido.
Artigo 15.º
Avaliação e reformulação do projeto
No que respeita à UC onde é elaborado o projeto de TFM há direito a reformulação, por proposta do/a orientador/a, passando a entrega do projeto reformulado a efetuar-se de acordo com o calendário definido.
Artigo 16.º
Fraudes
1 -As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo/a regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, pode ter como consequência a anulação da prova, sem prejuízo do previsto no âmbito do regulamento disciplinar das/os estudantes da Universidade de Lisboa.
2 -No caso de a fraude ocorrer na UC de dissertação de natureza científica ou trabalho de projeto ou estágio com relatório, e após avaliação, fundamentada, da situação pelos órgãos competentes, pode ter como consequência a reprovação na UC, sem prejuízo do previsto no âmbito do regulamento disciplinar das/os estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 17.º
Creditação de formação e experiência anterior
1 -A creditação de formação e experiência anterior é da competência do CTC, de acordo com o regulamento de creditação de formação e experiência anterior da ESEULisboa, nos termos da regulamentação aplicável na ESEULisboa e na Universidade de Lisboa.
2 -A creditação não pode ser atribuída às UC de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto, estágio com relatório e àquelas em que é elaborado o projeto do TFM.
CAPÍTULO IV
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO FINAL DE MESTRADO
Artigo 18.º
Inscrição em Dissertação de Natureza Científica/Trabalho de Projeto/Estágio com Relatório
1 -O acesso à inscrição nas unidades curriculares de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio com relatório só é permitido após a conclusão, com aproveitamento, do 1.º ano curricular dos cursos de mestrado.
2 -A unidade curricular de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio com relatório inicia-se com o registo do título na plataforma académica até ao início do 2.º ano, com a validação do/a docente orientador/a.
3 -O registo de título é, obrigatoriamente, feito em português e inglês.
Artigo 19.º
Prazo para entrega de Trabalho Final de Mestrado ou Reinscrição
1 -O prazo de entrega do TFM coincide com a data prevista no cronograma homologado pelo Presidente, para o respetivo curso de mestrado.
2 -Os/As estudantes que não concluam o seu TFM nos prazos previstos no n.º 1 podem, a título excecional, solicitar a reinscrição no 2.º ano do curso, no ano letivo seguinte, correspondendo o final desse ano letivo ao novo prazo para a entrega do TFM.
3 -Este prazo é improrrogável e obriga a novo registo de título do TFM na plataforma académica.
4 -Pela reinscrição é devido o pagamento do seguro escolar, da taxa de matrícula/inscrição, prevista na tabela de emolumentos em vigor, bem como o pagamento da respetiva propina fixada para esse ano letivo/ano curricular/curso.
5 -As/Os estudantes inscritas/os estão obrigadas/os ao pagamento de propinas até à conclusão e entrega dos respetivos TFM, sendo aplicável a propina definida em prestações mensais.
Artigo 20.º
Suspensão do prazo de entrega do Trabalho Final de Mestrado
1 -A contagem dos prazos para a entrega e para o ato de defesa pública dos TFM pode ser suspensa por decisão do Presidente da ESEULisboa, nas seguintes situações que ocorram durante o período previsto para a entrega e ato público de defesa do TFM:
b)Doença grave e prolongada ou acidente grave da/o estudante;
c)Assistência a membro do agregado familiar que sofra de doença grave e prolongada;
d)Outras situações análogas, previstas na lei ou socialmente atendíveis;
2 -Nas situações referidas no número anterior não há lugar ao pagamento de propina adicional.
3 -Os períodos de suspensão previstos no n.º 1, não suspendem o pagamento das propinas, pela/o que a/o estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
4 -No pedido apresentado, submetido na plataforma académica, deverá constar a duração da suspensão a autorizar, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.
5 -No final do prazo previsto para entrega do TFM, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
6 -A suspensão não poderá ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo.
7 -Caso a situação de impedimento se prolongue por mais de um ano letivo, a/o estudante deve, após efetuar nova inscrição no ano letivo seguinte, apresentar novo pedido de interrupção da inscrição, sem que tal configure uma situação de abandono, podendo retomar a frequência do curso no decurso desse ano letivo, após o termo da situação que originou o impedimento.
8 -Não há lugar à suspensão da contagem dos prazos durante a realização da componente curricular do mestrado, podendo a/o estudante em alternativa requerer a anulação da inscrição e candidatar-se a posteriores edições dos cursos.
Artigo 21.º
Orientação científica do Trabalho Final de Mestrado
1 -A elaboração do TFM é orientada por um/a docente da ESEULisboa com grau de Doutor.
2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, sendo sempre o/a orientador/a uma/um docente da ESEULisboa.
Artigo 22.º
Mudança de título ou de orientador/a do Trabalho Final de Mestrado
1 -É admitida a possibilidade de mudança de título do TFM e/ou orientador/a, sob requerimento do/a estudante na plataforma académica, sujeita a aceitação pela/o orientador/a, e aprovação pelo CTC.
2 -A alteração de título não dá lugar a nova contagem de tempo para entrega TFM.
Artigo 23.º
Regras sobre a entrega do Trabalho Final de Mestrado
1 -O TFM e o curriculum vitae do/a estudante, deverá ser entregue até ao último dia do prazo referido no artigo 19.º
2 -A entrega do TFM deve ser realizada através da plataforma académica.
3 -O TFM deve respeitar as seguintes orientações:
a)Não ultrapassar 50 páginas, excluindo referências bibliográficas, anexos e apêndices, estando estes incluídos no mesmo ficheiro;
b)Respeitar as regras de formatação constantes no “Kit gráfico de mestrado” e no “Manual para elaboração de trabalhos académicos e referenciação”, ambos disponíveis no site da ESEULisboa;
c)A capa do TFM obedece ao modelo próprio constante do kit gráfico de mestrado, devendo incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e da ESEULisboa, o título do trabalho, o nome completo do/a estudante e do/a(s) orientador/a(es/as), a designação completa do curso de mestrado e, se aplicável, da respetiva área de especialização, a modalidade de trabalho (dissertação de natureza científica, trabalho de projeto, relatório de estágio) e o ano de conclusão do trabalho;
d)O trabalho deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (preferencialmente inglês), com um máximo de 500 palavras, até 5 palavras-chave/termos DeCS em português e inglês, e índices;
e)A entrega do TFM é realizada exclusivamente em formato digital.
f)Sempre que o ato público de defesa do TFM decorra por videoconferência, o/a estudante deve preencher o respetivo consentimento.
4 -Sempre que a entrega do TFM não observe o disposto no n.º 3, o/a estudante é notificado/a para proceder a nova submissão, até ao limite máximo de três tentativas, sob pena de, atingido esse limite sem regularização, se proceder à nomeação de júri e o TFM ser apreciado tal como se encontra.
Artigo 24.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -O júri nomeado para apreciação do TFM é constituído por 3 a 5 membros, podendo uma/um destes ser a/o orientador/a.
2 -O/A Coordenador/a do curso de Mestrado é responsável por analisar e assinar a proposta do/a orientador/a onde este indica o/a arguente, o qual será submetido a parecer do/a Presidente do Conselho Técnico-Científico.
3 -O Presidente da ESEULisboa nomeia o júri por despacho, no prazo máximo de 60 dias após a entrega e validação do TFM.
4 -O despacho de nomeação do júri é inserido na plataforma académica no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
5 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o TFM e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, preferencialmente titulares do grau de doutor em enfermagem.
6 -Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara que aceita ou rejeita o TFM para ato público de defesa.
7 -Verificada a necessidade de reformulação, será dado conhecimento à/ao candidato/a que dispõe de um prazo máximo de 30 dias para:
a)proceder à reformulação do TFM;
b)declarar que pretende manter o TFM tal como apresentou.
8 -Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do/a candidato/a, sendo reprovado/a.
9 -O/A Presidente do júri, após aceitação do TFM, marca a data do ato público de defesa, em regra, no prazo de 30 dias.
10 -Da reunião formal do júri é lavrada ata, onde consta a votação de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
Artigo 25.º
Regras sobre o ato público de defesa do Trabalho Final de Mestrado
1 -O ato público de defesa do TFM não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
2 -Deve ser proporcionado à/ao candidato/a tempo, com a duração máxima de 20 minutos, para apresentação do Trabalho Final de Mestrado.
3 -O ato público de defesa do TFM deverá ser realizado por videoconferência, reunidas as condições técnicas para participação nos trabalhos.
Artigo 26.º
Deliberação do júri sobre o ato público de defesa do Trabalho Final de Mestrado
1 -Após o ato público de defesa do TFM, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Em caso de empate o/a Presidente do júri tem voto de qualidade.
3 -Das reuniões do júri é obrigatoriamente lavrada ata, onde deve constar o sentido do voto dos elementos do júri e a classificação atribuída, com a respetiva fundamentação.
4 -Da deliberação do júri não haverá recurso, exceto se arguida de vício de forma.
Artigo 27.º
Resultado e classificação do ato público de defesa do Trabalho Final de Mestrado
1 -O resultado do ato público de defesa do TFM é expresso por “Aprovado/a” ou “Não Aprovado/a”.
2 -Às/Aos candidatas/os aprovadas/os são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 -As classificações de Muito Bom ou superior só poderão ser atribuídas a estudantes cuja média de classificação, na componente curricular, seja superior a 14 valores.
4 -Após o ato público, as/os candidatas/os podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais, e/ou, à correção de conteúdo no relatório final, indicadas pelo júri.
5 -A versão alterada/corrigida do relatório final de mestrado em formato digital (PDF), é inserida na plataforma no prazo máximo de 30 dias, após a notificação para reformulação.
6 -Após validação pelo/a Presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.
7 -Caso o/a estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de “reprovado/a”.
Artigo 28.º
Depósito legal
1 -Depósito obrigatório de um exemplar em formato digital, em norma aberta nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, num repositório integrante da Rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal.
2 -Depósito em repositório acessível no sítio da ESEULisboa (enfermagem.ulisboa.pt) e, quando aplicável, no Repositório Digital da Universidade de Lisboa. Nos casos em que tenha sido autorizada confidencialidade nos termos do Artigo 23.º, o depósito e a disponibilização pública podem ser condicionados, salvaguardando-se sempre o título, os resumos e as palavras-chave.
Artigo 29.º
Processo de atribuição da classificação final
1 -A classificação final do mestrado será a média ponderada das classificações obtidas em cada UC, adotando o número de ECTS como índices de ponderação, sendo a média calculada até às centésimas e arredondada, no final, às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas). A classificação final é atribuída no intervalo de 10 a 20 valores e, quando aplicável, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, podendo ser acompanhada das seguintes menções qualitativas:
a)10 a 13 valores - suficiente;
c)16 e 17 valores - muito bom;
d)18 a 20 valores - excelente.
Artigo 30.º
Prazos para a emissão da certidão de registo/diploma e carta de curso
1 -A atribuição do grau de mestre é comprovada por certidão de registo e por carta de curso, para as/os estudantes que a requeiram, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual.
2 -Estes documentos são requeridos pela/o interessada/o na plataforma académica e emitidos pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados e pelos Serviços Centrais da ULisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a formalização do pagamento devido.
3 -O suplemento ao diploma não pode ser emitido isoladamente, nem sujeito a cobrança de qualquer valor pela sua emissão.
Artigo 31.º
Readmissão
1 -O/A estudante que não conclua o mestrado e interrompa os estudos por um ou mais anos, seja por não ter obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso, por reprovação na unidade curricular de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio com relatório, ou ainda por não ter apresentado, nos prazos previstos no artigo 19.º, a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, deve, caso pretenda retomar o curso, fazê-lo mediante nova candidatura ao curso anteriormente frequentado ou ao curso que lhe tenha sucedido.
2 -Os prazos de candidatura para a readmissão ao curso coincidem com os prazos fixados para as novas admissões, sendo definidos em edital próprio.
3 -A creditação das UC anteriormente realizadas (no mesmo curso ou no curso que o antecedeu) é assegurada por Plano de Prosseguimento (se superior a 24 ECTS) /ou integração curricular (até 24 ECTS) a solicitar pelo/a estudante, na plataforma académica, no prazo de 10 dias após a realização da matrícula/inscrição.
Artigo 32.º
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão analisados e resolvidos pela legislação aplicável e pelos regulamentos gerais e especiais da Universidade de Lisboa e da ESEULisboa, designadamente pelo Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, ou, quando aplicável, por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Artigo 33.º
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre em Enfermagem, publicado pelo Aviso n.º 11460/2022 no Diário da República 2.ª série, n.º 109/2022, de 6 de junho, alterado pelos Despachos n.º 73/PRES/2024 e n.º 245/PRES/2024.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação pelo Presidente, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2026-2027.
31 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.