Artigo 2.º
Conceitos
a)Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o/a requerente em economia comum;
b)Rendimento Anual (RA) - valor dos rendimentos auferidos no ano anterior ao pedido de subsidio, constantes da nota de liquidação de IRS ou, no caso de não ter havido, legalmente, entrega da declaração de IRS, o somatório de todos os rendimentos brutos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar, nomeadamente, salários, pensões, subsídios e outros. Sempre que se verifique um desfasamento entre os rendimentos constantes da nota de liquidação de IRS e os rendimentos auferidos no momento do pedido, nomeadamente por morte, doença, desemprego, ou situações similares, serão considerados os rendimentos auferidos à data do pedido;
c)Rendimento Médio Mensal - o rendimento médio mensal do agregado familiar corresponde a 1/12 do RA;
d)Renda Mensal - quantitativo devido mensalmente ao/à senhorio/a, pelo uso do fogo para fins habitacionais;
e)Habitação Permanente - habitação onde o agregado familiar reside de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;
f)Taxa de Esforço - percentagem (%) resultante da relação entre a renda mensal e o Rendimento Médio Mensal.