2 -O presente regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia e publicação nos locais de estilo.
Aprovado em reunião de Junta em 06/06/2025.
Aprovado em Assembleia de Freguesia na sua sessão de 23/06/2025.
Minuta de Contrato de Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Entre:
Primeiro Outorgante:
Junta de Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo, pessoa coletiva de direito público, com sede em [morada da sede da junta], NIPC [número de identificação fiscal], neste ato representada por [nome do representante legal], na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Senhorio; e
Segundo Outorgante:
[Nome completo do arrendatário], [estado civil], [profissão], titular do Cartão de Cidadão n.º [número], válido até [data], residente em [morada completa], NIF [número de contribuinte], adiante designado por Arrendatário;
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de arrendamento urbano, que se rege pelas cláusulas seguintes, bem como pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário o prédio urbano sito em [morada completa do imóvel], destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Cláusula 2.ª
Prazo