Artigo 1.º
Âmbito
1 -Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau ministrados na ESEULisboa estão integrados nos estudos de pós-graduação da Universidade de Lisboa, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado pelo Despacho n.º 8631/2020, DR, 2.ª série, de 8 de setembro de 2020.
2 -O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as alterações subsequentes, nomeadamente, do Decreto-Lei n.º 65/2018, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento dos cursos de pós-graduação da ESEULisboa, não conferentes de grau, conforme atribuições da ESEULisboa dispostas no n.º 1 do Artigo 4.º do Despacho n.º 11053/2025, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
3 -Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
4 -Aplica-se a todas as unidades curriculares (UC) dos planos de estudos dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau.