Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 5.º e 10.º do Regulamento n.º 908/2023, que passam a ter a redação seguinte:
"Artigo 5.º
[…]
Não são admitidos donativos com valor inferior a mil euros, salvo quando sejam recebidos no âmbito de ações de patrocínio ou de fundraising.