Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece e regula a estrutura orgânica e o modelo de funcionamento adotado pela Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP), de acordo com os respetivos Estatutos, com os Estatutos da Universidade do Porto e com a Lei aplicável às instituições de ensino superior e à Administração Pública.
Artigo 2.º
Princípios gerais
a)Princípio da plena integração funcional, traduzido na integração entre as áreas de ensino, investigação e inovação;
b)Princípio da excelência científica e pedagógica, consubstanciado na promoção de elevados padrões de qualidade das atividades de ensino e investigação;
c)Princípio da cooperação interdisciplinar, assente na articulação e colaboração entre a área disciplinar de enfermagem, entre as subáreas de conhecimento em enfermagem e as diferentes áreas disciplinares;
d)Princípio da eficiência organizacional e melhoria contínua, orientado para a otimização de recursos e para a melhoria contínua dos processos;
e)Princípio da articulação institucional, concretizado na articulação com a Universidade do Porto, no respeito pela autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, própria da ESEP.
Artigo 3.º
Modelo orgânico
1 -A ESEP adota um modelo matricial que articula, de forma complementar, as dimensões académicas, científicas, pedagógicas e administrativas, através das seguintes estruturas:
c)Unidades científico-pedagógicas (UCP);
f)Unidade de Investigação;
2 -As diferentes estruturas orgânicas da ESEP asseguram a adequada articulação e resposta às dimensões académicas, científicas, pedagógicas e administrativas, promovendo uma atuação integrada e coerente.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE GESTÃO
Artigo 4.º
Órgãos
A ESEP dispõe dos órgãos de gestão previstos nos respetivos Estatutos.
Artigo 5.º
Regime aplicável
A composição, competências e funcionamento dos órgãos de governo e gestão regem-se pelos respetivos regulamentos internos, pelos Estatutos da ESEP, pelos Estatutos da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável.
ESTRUTURAS ACADÉMICAS E CIENTÍFICAS
Artigo 6.º
Objeto
1 -Os departamentos são estruturas de natureza académica e científica, dotadas de órgãos e recursos próprios, que, prosseguindo objetivos específicos, asseguram a articulação e a qualidade das atividades de ensino, investigação e extensão à comunidade.
2 -Os departamentos visam, designadamente:
a)Promover o desenvolvimento científico e pedagógico da Escola;
b)Assegurar a qualidade do ensino e dos cursos afetos ao departamento;
c)Reforçar a articulação entre áreas e subáreas de conhecimento;
d)Garantir a coordenação e a articulação entre docentes e investigadores, visando a coerência científica e pedagógica dos ciclos de estudos da ESEP;
e)Apoiar o desenvolvimento estratégico da enfermagem enquanto disciplina e profissão;
f)Favorecer a ligação entre formação académica, formação clínica, investigação e inovação;
g)Fomentar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas suas áreas de competência;
h)Estimular a produção e difusão de conhecimento através de publicações, conferências e projetos de cooperação nacional e internacional;
j)Prestar serviços à comunidade e colaborar com entidades externas no âmbito da sua área de competência;
k)Promover a formação contínua e a valorização profissional dos seus membros.
Artigo 7.º
Designação e âmbito
1 -A estrutura orgânica da ESEP compreende os seguintes departamentos:
a)Departamento Clínico de Enfermagem;
b)Departamento de Liderança e Estratégia em Enfermagem;
c)Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem.
2 -Os departamentos articulam-se com as restantes estruturas previstas no modelo matricial da ESEP, podendo integrar cursos, unidades científico-pedagógicas, projetos de ensino, projetos de investigação e projetos de extensão à comunidade.
Artigo 8.º
Departamento Clínico de Enfermagem
1 -O Departamento Clínico de Enfermagem integra unidades científico-pedagógicas de natureza clínica, organizadas de acordo com a área ou subáreas de conhecimento em Enfermagem.
2 -Integram-se neste departamento, designadamente, matérias relativas às subáreas de conhecimento da Enfermagem e aos domínios de prática avançada associados à oferta formativa da Escola, incluindo formação conferente e não conferente de grau com mais de 30 ECTS, nos termos regulamentarmente previstos.
3 -No âmbito das matérias que lhe forem atribuídas, este departamento compreende as seguintes funções específicas:
a)Assegurar a mediação científica, pedagógica e formativa da área e subáreas de conhecimento clínico de enfermagem;
b)Promover a articulação das atividades académicas e formativas em domínios clínicos, em estreita colaboração com as unidades científico-pedagógicas e com as direções de curso;
c)Gerir os contextos de prática clínica e de ensino clínico;
d)Acompanhar as iniciativas associadas à formação avançada, à prática clínica e à investigação aplicada em enfermagem nos domínios clínicos;
e)Apoiar o Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem na identificação de áreas formativas centrais e emergentes, não conferentes de grau e com menos de 30 ECTS, apoiando, quando necessário, a sua dinamização.
Artigo 9.º
Departamento de Liderança e Estratégia em Enfermagem
1 -O Departamento de Liderança e Estratégia integra as unidades científico-pedagógicas de natureza não clínica.
2 -Integram-se neste departamento, designadamente, matérias relativas às subáreas de conhecimento não clínicas da Enfermagem associados à oferta formativa da Escola, incluindo formação conferente e não conferente de grau com mais de 30 ECTS, nos termos regulamentarmente previstos.
3 -No âmbito das matérias que lhe forem atribuídas, este departamento compreende as seguintes funções específicas:
a)Assegurar a mediação científica, pedagógica e formativa das subáreas de conhecimento não clínico em enfermagem, afirmando o posicionamento da enfermagem nos contextos organizacionais, profissionais e sociais;
b)Promover a articulação das atividades académicas e formativas em domínios não clínicos, em estreita colaboração com as unidades científico-pedagógicas e com as direções de curso;
c)Apoiar o Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem na identificação de áreas formativas centrais e emergentes, não conferentes de grau e com menos de 30 ECTS, apoiando, quando necessário, a sua dinamização.
Artigo 10.º
Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem
1 -O Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem é uma estrutura departamental associada às áreas de inovação, de investigação aplicada, de simulação, de transferência de conhecimento, de extensão à comunidade e da formação ao longo da vida.
2 -No âmbito das matérias que lhe forem atribuídas, este departamento compreende as seguintes funções específicas:
a)Apoiar e dinamizar atividades de investigação e desenvolvimento;
b)Gerir as atividades de simulação em enfermagem;
c)Gerir a inovação pedagógica e tecnológica;
d)Propor, gerir e dinamizar as atividades de formação ao longo da vida;
e)Assegurar o acompanhamento de iniciativas de valorização e transferência do conhecimento;
f)Gerir as matérias associadas a projetos de inovação, de prototipagem, de digitalização, de produção de soluções aplicadas e outras iniciativas de desenvolvimento institucional e científico em enfermagem.
3 -No plano institucional e de comunicação, este departamento poderá ser identificado pela designação Centro de Inovação em Enfermagem - Nursing Innovation Center, sem prejuízo da designação orgânica do departamento.
SUBSECÇÃO I
ORGÂNICA DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 11.º
Órgãos dos Departamentos
1 -De acordo com os Estatutos, cada departamento possui os seguintes órgãos de gestão:
a)Diretor de Departamento;
b)Conselho de Departamento, que elege o Diretor de Departamento a propor ao Diretor da ESEP.
2 -O Diretor da ESEP nomeia o Diretor do Departamento.
3 -O mandato dos Diretores de Departamento e dos Conselhos de Departamento é coincidente com o mandato do Diretor da ESEP.
4 -No caso de cessação antecipada do mandato do Diretor da ESEP, os mandatos dos Diretores de Departamento mantêm-se em funções de gestão corrente até à tomada de posse do novo Diretor, cessando obrigatoriamente com esta, de modo a garantir o alinhamento temporal dos órgãos.
Artigo 12.º
Diretor de Departamento
1 -O Diretor de Departamento é o órgão unipessoal de representação e direção do Departamento, responsável por assegurar a coordenação das atividades pedagógicas e científicas em estrita articulação com as orientações estratégicas do Diretor da ESEP e do CTC.
2 -Compete ao Diretor de Departamento:
a)Dirigir e coordenar a atividade do departamento com vista a assegurar o funcionamento dos cursos e das unidades curriculares que funcionem em articulação entre unidades científico-pedagógicas;
b)Promover a articulação entre a área e subáreas de conhecimento do departamento;
c)Assegurar a articulação entre o departamento e os órgãos de governo da Escola;
d)Representar o departamento junto dos órgãos da Escola;
e)Emitir pareceres, apresentar recomendações e responder a pedidos efetuados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC);
f)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Departamento;
g)Acompanhar a gestão dos recursos financeiros afetos ao departamento;
h)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da Escola;
3 -Ouvido o Conselho de Departamento e os coordenadores das UCP integradas, compete ao diretor de departamento:
a)Propor ao CTC a criação ou extinção de cursos conferentes de grau ou não conferentes de grau, no quadro das atribuições próprias do Departamento que dirige;
b)Propor ao CTC a criação, extinção ou reformulação de unidades curriculares que funcionem em articulação entre duas ou mais UCP e os respetivos regentes;
c)Submeter ao CTC as linhas orientadoras a prosseguir no âmbito da investigação nas áreas do conhecimento do Departamento, propostas pelos coordenadores das UCP;
d)Enviar ao CTC a informação, relativa a cada uma das UCP, necessária à elaboração do plano previsional das necessidades de serviço docente e do planeamento do serviço docente;
e)Submeter ao CTC as propostas de contratação de professores externos;
f)Elaborar o relatório anual que inclua o desenvolvimento das atividades do Departamento, bem como os contributos da investigação produzida para o conhecimento técnico-científico nas áreas e subáreas de conhecimento do departamento.
SUBSECÇÃO II
CONSELHO DE DEPARTAMENTO
Artigo 13.º
Competências
1 -O Conselho de Departamento é o órgão colegial de coordenação científica e pedagógica do departamento.
2 -Compete ao Conselho de Departamento:
a)Propor o Diretor do Departamento ao Diretor da ESEP, nos termos dos Estatutos;
b)Apoiar a coordenação das atividades do departamento;
c)Pronunciar-se sobre matérias relativas à articulação das subáreas do conhecimento;
d)Promover a articulação entre as áreas e subáreas do conhecimento que integra;
e)Contribuir para a articulação entre departamentos, unidades científico-pedagógicas e cursos;
f)Emitir parecer sobre matérias que lhe sejam submetidas pelos órgãos da Escola;
g)Propor ao Diretor de Departamento a criação ou extinção de cursos, no âmbito das suas áreas de atuação.
Artigo 14.º
Composição
1 -O Conselho dos Departamentos Clínico de Enfermagem e de Liderança e Estratégia em Enfermagem são compostos pelos coordenadores das unidades científico-pedagógicas da ESEP afetos ao Departamento.
2 -O Conselho do Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem é composto por três elementos a designar pelo Diretor da ESEP, um dos quais sob proposta do CTC.
Artigo 15.º
Funcionamento
1 -O Conselho reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor de Departamento.
2 -O Conselho pode reunir por iniciativa de um terço dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Diretor de Departamento voto de qualidade em caso de empate.
SECÇÃO II
UNIDADES CIENTÍFICO-PEDAGÓGICAS
Artigo 16.º
Objeto
1 -As Unidades Científico-Pedagógicas (UCP) são estruturas administrativas organizadas de acordo com as áreas e subáreas de conhecimento definidas pelo CTC, que integram todos os docentes e investigadores da ESEP.
2 -Cada UCP deve integrar uma única área ou subárea do conhecimento em enfermagem.
3 -Uma UCP poderá integrar, também, cursos não conferentes de grau, desde que com 30 ou mais ECTS.
Artigo 17.º
Criação e composição
1 -De acordo com os Estatutos, o CTC pode, sempre que novas necessidades o exijam, criar, reformular ou extinguir UCP, estabelecendo a respetiva denominação, composição, regulamentação e definição da área ou subárea de conhecimento em enfermagem.
2 -A criação, a reformulação ou a extinção de UCP deverão ser homologadas pelo Diretor e publicadas em anexo ao presente Regulamento.
3 -A composição das UCP, nomeadamente, os docentes alocados e o elenco de unidades curriculares que a integram é da responsabilidade do CTC:
a)Cada docente é alocado a uma única UCP, designado por docente residente, em razão das subáreas de conhecimento em Enfermagem aprovadas pelo CTC, devendo desenvolver, nessa UCP, as atividades de ensino e de investigação;
b)Sempre que circunstâncias o determinem, um docente residente numa UCP pode desenvolver parte da sua atividade de ensino e/ou investigação em outra(s) UCP, com o estatuto de docente associado.
4 -Cada uma das unidades curriculares integra uma única UCP, de acordo com a afinidade ao respetivo domínio do conhecimento específico em enfermagem.
Artigo 18.º
Coordenador da UCP
1 -A coordenação da UCP é assegurada por um docente da ESEP com a categoria de professor coordenador ou coordenador principal, detentor do grau de doutor, e nas UCP que integram o Departamento Clínico, com o título profissional de Enfermeiro Especialista na subárea de conhecimento da UCP.
2 -No exercício das suas funções, o coordenador da UCP pode ser coadjuvado por um vice-coordenador, por si indicado, igualmente com a categoria de professor coordenador ou coordenador principal e detentor do grau de doutor.
3 -Nos termos dos Estatutos, o Coordenador da UCP é designado pelo CTC, devendo ser nomeado pelo Diretor.
4 -O coordenador da UCP é designado de entre os Diretores dos ciclos de estudos que a integram.
5 -No caso da área do conhecimento de Enfermagem, existindo mais do que um ciclo de estudos, o número anterior aplica-se ao curso de primeiro ciclo.
6 -A exoneração do coordenador da UCP pode ser proposta a todo tempo, por decisão fundamentada do CTC, tomada em reunião plenária em que o assunto conste da ordem de trabalhos previamente divulgada.
7 -O mandato do coordenador da UCP é, por regra, coincidente com o do CTC, terminando, em qualquer caso, com a cessação do mandato deste.
Artigo 19.º
Competências
a)Propor ao Diretor de Departamento as linhas orientadoras a prosseguir no âmbito da investigação na área ou subárea do conhecimento da UCP;
b)Propor ao Diretor de Departamento, a criação, extinção ou reformulação de unidades curriculares e os respetivos regentes;
c)Monitorizar os resultados da investigação desenvolvida na subárea de conhecimento, decorrente da distribuição do serviço docente;
d)Monitorizar os conteúdos lecionados, as práticas de ensino e o desenvolvimento de projetos pedagógicos inovadores no âmbito das unidades curriculares que integram a UCP;
e)Enviar ao Diretor de Departamento a informação relativa à UCP e necessária à elaboração do plano previsional das necessidades de serviço docente e do planeamento do serviço docente;
f)Submeter ao Diretor de Departamento as propostas de contratação de professores externos;
g)Apresentar, em Conselho de Departamento, propostas de formação e de atualização científica e pedagógica para os professores alocados à UCP;
h)Emitir parecer sobre projetos de investigação, no domínio da área ou subárea de conhecimento da UCP, que lhe sejam dirigidos pelo Diretor de Departamento;
i)Emitir parecer sobre a participação dos professores alocados à UCP em projetos de investigação;
j)Informar previamente os pedidos individuais de dispensas de serviço docente para atualização científica e técnica, com duração igual ou superior a um semestre, a apresentar ao Diretor de Departamento;
k)Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre as propostas de divulgação científica e tecnológica, na área ou subárea do conhecimento da UCP, apresentadas pelos professores da ESEP;
l)Gerir os recursos que lhe sejam atribuídos pelo órgão de gestão competente, nos termos das disposições internas aplicáveis;
m)Responder pela UCP perante o Conselho de Departamento e demais órgãos de gestão da ESEP;
n)Elaborar o relatório anual que inclua o desenvolvimento das unidades curriculares, bem como os contributos da investigação produzida para o conhecimento técnico-científico na área ou subárea de conhecimento da UCP;
o)Gerir as verbas alocadas pelo Conselho executivo à UCP para efeitos da formação dos professores em articulação com o plano estratégico da ESEP.
SECÇÃO III
PROJETOS
Artigo 20.º
Objeto, organização e funcionamento
1 -De acordo com os Estatutos, projetos são conjuntos coerentes de atividades que visam a prossecução da missão e das atribuições da ESEP.
2 -De acordo com o seu objetivo principal, os projetos consideram-se de ensino, de investigação ou de extensão à comunidade.
3 -A criação, regulamentação, reformulação e extinção dos projetos é, de acordo com a respetiva natureza, da responsabilidade do órgão competente.
4 -Aos projetos podem ser alocados recursos próprios.
5 -Qualquer projeto que envolva outros recursos para além dos do órgão que o criou terão de ser homologados pelo Diretor.
SECÇÃO IV
CURSOS
Artigo 21.º
Objeto, organização e funcionamento
1 -De acordo com os Estatutos, os cursos são conjuntos coerentes e organizados de unidades curriculares que integram um plano de estudos, incluídos ou não num ciclo de estudos conferente de grau.
2 -A criação, extinção e funcionamento dos cursos é definido em regulamentação própria.
3 -Os cursos conferentes de grau possuem os seguintes órgãos de gestão:
c)Comissão de acompanhamento.
4 -A composição e competências da Comissão científica e da Comissão de acompanhamento constam dos Estatutos.
5 -O Diretor de Curso é um docente da ESEP, nomeado pelo Diretor sob proposta do CTC, com a categoria de professor coordenador ou coordenador principal, detentor do grau de doutor.
6 -O Diretor de 3.º ciclo de estudos é um docente da ESEP com a categoria de professor coordenador principal.
7 -Compete ao Diretor de curso, para além das competências estatutariamente previstas, adicionalmente:
a)Coordenar a atividade dos regentes das unidades curriculares do respetivo curso;
b)Monitorizar a adequada divulgação dos programas das unidades curriculares, bem como, de toda a informação a elas associada, designadamente, o programa, os objetivos, a bibliografia, o guia de introdução a estágio e o regime de avaliação;
c)Apresentar ao Diretor da ESEP, as necessidades especiais, ao nível de instalações e recursos, para o funcionamento das atividades de ensino no ano letivo a iniciar no ano civil seguinte;
d)Enviar ao CTC, por intermédio do Diretor de Departamento, e ao Conselho pedagógico (CP), de acordo com o calendário da UP, as fichas das unidades curriculares e o respetivo regime de avaliação;
e)Definir a matriz dos horários para o ano letivo e turma (para as aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, orientação tutorial, seminários e estágios) e o esquema de distribuição e alternância dos estudantes por campo de ensino clínico/estágio;
f)Realizar as reuniões com os responsáveis das instituições onde decorram os ensinos clínicos/estágios do curso, com vista à preparação de propostas de protocolo/carta de parceria e proceder à respetiva avaliação;
g)Proceder à distribuição dos professores do respetivo curso, em articulação com o Diretor de Departamento, de modo a assegurar as vigilâncias das provas de avaliação, com exceção das provas de exame;
h)Decidir sobre a aceitação excecional dos pedidos de inscrição em provas de exame final e de melhoria de nota apresentados fora de prazo;
j)Decidir sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelo Diretor da ESEP ou pelo CTC, no quadro do Departamento a que responde;
k)Acompanhar o percurso formativo dos estudantes, em particular daqueles que não sigam os planos indicativos;
l)Analisar e resolver ou encaminhar os problemas de índole administrativa e pedagógica que surjam no decorrer do ano letivo;
m)Assegurar a atualização do dossier do curso;
n)Elaborar o relatório de avaliação de funcionamento do curso a remeter ao Diretor do Departamento, de acordo com o calendário definido pelo CTC;
o)Convocar e dirigir as reuniões com os regentes das unidades curriculares do respetivo curso.
SECÇÃO V
UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 22.º
Objeto
O CTC pode propor ao Diretor a criação de uma unidade de investigação da ESEP, que agregue um conjunto de projetos de investigação e cuja finalidade seja desenvolver a investigação nos domínios do conhecimento em enfermagem, saúde e áreas afins.
Artigo 23.º
Organização e funcionamento
1 -A organização e o modelo de funcionamento da unidade de investigação da ESEP, nomeadamente as normas referentes à direção, às competências, aos objetivos e à composição, constam de regulamento próprio a aprovar pelo CTC, sujeito a homologação pelo Diretor.
2 -Ao Diretor da Unidade de Investigação da ESEP, para além de outras responsabilidades que lhe possam ser atribuídas, compete:
a)Representar a Unidade de Investigação;
b)Assegurar o expediente;
c)Articular os programas e os projetos de investigação alocados à unidade de investigação e supervisionar o respetivo desenvolvimento;
d)Dirigir, supervisionar e monitorizar o trabalho desenvolvido pelos professores e investigadores alocados à unidade de investigação;
e)Convocar e dirigir reuniões;
f)Elaborar o plano de atividades, que inclua uma previsão de receitas e despesas, e o relatório anual do trabalho desenvolvido pela unidade de investigação;
g)Apresentar ao CTC propostas de protocolos de colaboração, de contratos ou de instrumentos similares que se revelem necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade de investigação;
h)Gerir as verbas próprias ou as atribuídas pelo Conselho executivo da ESEP.
Artigo 24.º
Cooperação
O CTC pode propor ao Diretor, institucionalmente ou por intermédio dos seus investigadores, a integração em consórcio(s), com outra(s) instituição(ões) de ensino superior ou unidade(s) orgânica(s) da Universidade do Porto, Unidades de Investigação na esfera do sistema científico nacional e/ou internacional, ou outras instituições públicas ou privadas, desde que focadas na qualidade e na dinamização de atividades de investigação em Enfermagem e/ou em saúde.
Artigo 25.º
Composição
Os professores e investigadores da ESEP integram, sempre que reúnam os critérios de admissão e manifestada a sua intenção, a Unidade de Investigação criada pelo CTC da ESEP.
Artigo 26.º
Objeto
Nos termos dos Estatutos, a Comissão de ética da ESEP tem como missão analisar e refletir sobre problemas éticos no âmbito dos processos de investigação associados à Escola, tendo em vista o estabelecimento de normas consensuais de defesa da dignidade e da integridade humana, a preservação do ambiente e o desenvolvimento da enfermagem.
Artigo 27.º
Organização e funcionamento
a)Representar a Comissão de ética da ESEP;
b)Designar, entre os membros Comissão de ética, quem o substitui nas falhas e impedimentos;
c)Dirigir e coordenar o seu funcionamento;
d)Proceder à convocatória das reuniões e à elaboração das respetivas ordens de trabalho;
e)Nomear relatores de entre os membros da Comissão de ética para a elaboração de pareceres;
f)Sob audição prévia dos restantes membros, estabelecer os contactos e requerer os pareceres e informações que julgue necessários para o esclarecimento das questões suscitadas.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS
Artigo 28.º
Objeto e estrutura
1 -Os serviços são estruturas de apoio às atividades de natureza administrativa, logística ou técnica da ESEP, que integram o pessoal técnico, especialista e de gestão, e que visam a prossecução da missão e atribuições da ESEP.
2 -Os serviços organizam-se em três estruturas principais, designadamente:
a)Serviço de Gestão Académica;
b)Serviço de Governação Institucional;
c)Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação.
Artigo 29.º
Organização
1 -Cada serviço é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º grau.
2 -Quando a diferenciação técnica e/ou o volume e especificidade do trabalho associado a algumas das suas atribuições o justifique, os serviços podem estar organizados internamente em unidades, núcleos e gabinetes, criados ou extintos por despacho do Diretor da ESEP, e publicados em anexo ao presente Regulamento.
3 -A coordenação das estruturas internas dos serviços é assegurada por responsáveis de unidade, de núcleo ou de gabinete, sendo os correspondentes níveis dirigentes definidos no mapa de pessoal institucional, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 30.º
Funções gerais dos serviços
a)Assegurar o atendimento presencial e não presencial dos clientes e utilizadores do serviço;
b)Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;
c)Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;
d)Receber e tratar todo o expediente dirigido ao serviço;
e)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
f)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista a otimizar a atividade da Escola;
g)Apresentar sugestões de melhoria de funcionamento do serviço e/ou da Escola;
h)Assegurar o reconhecimento e a cobrança dos valores gerados pelos serviços;
i)Executar o serviço técnico-administrativo e de atendimento que lhe for incumbido pelos órgãos;
j)Criar conteúdos e assegurar a atualização da informação respeitante ao serviço no sítio da Internet da ESEP;
k)Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.
Artigo 31.º
Serviço de Gestão Académica
1 -O Serviço de Gestão Académica (SGA) tem por objeto assegurar a gestão administrativa das atividades académicas, de apoio ao estudante e às atividades letivas, dos processos académicos dos estudantes e dos processos de mobilidade e intercâmbio.
2 -São funções específicas do SGA, designadamente:
a)Apoiar a gestão administrativa dos ciclos de estudos, designadamente os processos de acreditação e avaliação e a organização e atualização dos dossiês dos cursos;
b)Customizar, anualmente, em articulação com os diretores de curso, as parametrizações relativas ao ano letivo, aos cursos e às unidades curriculares, no aplicativo de gestão académica, de acordo com o planeamento aprovado pelos órgãos de gestão;
c)Assegurar a gestão dos processos académicos dos estudantes;
d)Gerir processos de candidatura, matrícula e inscrição nos cursos;
e)Promover, apoiar, implementar e acompanhar a mobilidade nacionais e internacional no âmbito das missões de ensino e de formação;
f)Assegurar a emissão de documentos de caráter académico, nomeadamente, de conclusão dos cursos;
g)Acompanhar e monitorizar os processos de adaptação à escola e ao ensino, bem como de inserção dos diplomados na vida ativa;
h)Estimular a aprendizagem ao longo da vida e fortalecer a relação de ex-estudantes com a ESEP, criando e desenvolvendo uma estrutura de ligação aos Alumni;
Artigo 32.º
Serviço de Governação Institucional
1 -O Serviço de Governação Institucional (SGI) tem por objeto apoiar os órgãos de governo e os processos de planeamento estratégico, de avaliação institucional e de transformação digital.
2 -São funções específicas do SGI, designadamente:
a)Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;
b)Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor na Universidade;
c)Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;
d)Garantir a gestão de stocks de bens de consumo corrente;
e)Garantir a gestão dos bens de imobilizado, nomeadamente através da realização de manutenções corretivas e preventivas;
f)Manter atualizado o inventário nos termos legais aplicáveis;
g)Assegurar a tramitação dos processos de aquisição que lhe estejam atribuídos;
h)Assegurar os procedimentos administrativos internos inerentes ao recrutamento de trabalhadores;
j)Assegurar a limpeza e a vigilância dos materiais e das instalações;
k)Assegurar as condições técnicas e ambientais necessárias ao bom funcionamento das atividades letivas, à realização de reuniões ou de outras atividades autorizadas;
l)Assegurar o serviço externo;
m)Secretariar os órgãos de gestão;
n)Gerir a utilização dos espaços da ESEP, incluindo os parques de estacionamento;
o)Divulgar as decisões dos órgãos de gestão;
p)Realizar os procedimentos inerentes ao tratamento das reclamações apresentadas;
q)Apoiar tecnicamente os órgãos de gestão na implementação dos estatutos e do regime jurídico aplicável à escola;
r)Apresentar propostas de disposições normativas necessárias ao funcionamento da ESEP;
s)Implementar, desenvolver e monitorizar o sistema de gestão da qualidade em uso na ESEP, tendo em vista a melhoria contínua dos processos internos;
t)Monitorizar a execução do plano estratégico da ESEP.
Artigo 33.º
Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação
1 -O Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação (SIIC) tem por objeto gerir, apoiar e dinamizar iniciativas e projetos de investigação, de cooperação institucional, de divulgação institucional e de produção científica, bem como de translação e valorização do conhecimento.
2 -São funções específicas do SIIC, designadamente:
a)Promover a preparação de candidaturas e a gestão de projetos institucionais;
b)Acompanhar oportunidades de financiamento de iniciativas promovidas pela Escola ou em consórcio;
c)Elaborar, gerir e monitorizar os planos de gestão de conhecimento, de comunicação e de marketing da ESEP;
d)Assegurar a organização de eventos científicos, académicos, pedagógicos, institucionais e culturais;
e)Assegurar a divulgação da oferta formativa e de outras iniciativas da ESEP;
f)Assegurar os processos de comunicação institucional;
g)Garantir a gestão e o uso da marca corporativa ESEP;
h)Incrementar a cooperação científica nacional e internacional;
j)Gerir, promover e apoiar iniciativas de inovação pedagógica e tecnológica;
k)Promover a inovação e o empreendedorismo na ESEP;
l)Apoiar, monitorizar e gerir os processos de produção e promoção da investigação, da informação e de dados institucionais;
m)Assegurar os processos de gestão da documentação e informação internos;
n)Promover a gestão de dados e de ciência, apoiando uma política progressiva de ciência aberta;
o)Promover, apoiar, implementar e acompanhar os projetos de intercâmbio institucional, programas e redes de cooperação nacionais ou internacionais, nos domínios do ensino e da investigação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 34.º
Delegação de competências
O Diretor pode delegar competências nos membros do Conselho Executivo e nos coordenadores de serviço.
Artigo 35.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas, sem prejuízo da competência própria do Conselho de Representantes no que diga respeito à interpretação e integração de lacunas que contendam com matérias estatutárias.
Artigo 36.º
Norma revogatória
A entrada em vigor do presente Regulamento revoga integralmente o Regulamento orgânico na versão aprovado pelo Despacho Presidente n.º 2019/57, de 11 de outubro de 2019.
Artigo 37.º
Norma transitória
A implementação da estrutura prevista no presente regulamento é concretizada gradualmente até ao início do ano letivo 2026/2027.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de julho de 2026. - O Diretor, José Miguel dos Santos Castro Padilha.
Unidades Científico-Pedagógicas (UCP)
Por Despacho Diretor n.º 27/2026/ESEP, sob prévia aprovação pelo CTC, integram a estrutura orgânica da ESEP as seguintes Unidades Científico-Pedagógicas:
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem e Áreas Afins
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem à Pessoa com Doença Crónica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Reabilitação
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Familiar
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem Paliativa
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem Perioperatória
Unidade Científico-Pedagógica de Gestão em Enfermagem
Unidade Científico-Pedagógica de Supervisão Clínica em Enfermagem
Estrutura orgânica dos serviços técnico-administrativos
Por Despacho Diretor n.º 28/2026/ESEP, de 26 de junho de 2026, foi criada a seguinte estrutura dos serviços técnico-administrativos da ESEP:
1) No Serviço de Gestão Académica (SGA):
a) Unidade de Gestão Académica, que integra os núcleos funcionais:
b) Unidade de Apoio ao Estudante.
2) No Serviço de Governação Institucional (SGI):
a) Unidade de Assessoria à Governação, que integra os núcleos funcionais:
i) Gestão e Assessoria Executiva;
ii) Qualidade e Monitorização;
iii) Gestão de Pessoas e Bem-estar Organizacional;
iv) Transformação Digital.
b) Unidade de Secretariado, que integra os núcleos funcionais:
i) Secretariado de Apoio à Direção;
ii) Secretariado de Apoio aos Órgãos e à Direção de Cursos.
c) Unidade de Contratos, Operações e Logística, que integra os núcleos funcionais;
ii) Gestão de Contratos, Logística e Infraestrutura.
d) Unidade de ligação aos serviços centrais da Universidade do Porto, de gestão de compras e gestão contratual, de apoio jurídico, de gestão financeira, de recursos humanos, de auditoria e de serviços de informática e digitais.
3) No Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação (SIIC):
a) Unidade de Cooperação, que integra os núcleos funcionais:
i) Gestão estratégica de projetos;
ii) Cooperação e internacionalização;
b) Unidade de Comunicação e Marca, que integra os gabinetes:
i) Comunicação e gestão da marca;
ii) Organização de eventos;
iii) Memória Institucional.
c) Unidade de Gestão da Inovação Pedagógica e Simulação, que integra os núcleos funcionais:
i) Inovação pedagógica e aprendizagem digital;
d) Unidade de Gestão da Investigação, Desenvolvimento & Inovação, que integra os núcleos funcionais:
i) Gestão da Informação - que agrega a Biblioteca e o Arquivo;
ii) Gestão da investigação.