Artigo 1.º
Lei habilitante
O recrutamento e seleção para o acesso e promoções na carreira de bombeiro sapador, na Companhia de Bombeiros Sapadores do Município de Viseu rege-se pelo presente regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação.