1 -Metodologia de apuramento de custos
O apuramento dos custos assentou na análise da informação contabilística disponível e em estimativas técnicas devidamente fundamentadas, tendo sido consideradas todas as componentes de custo diretamente associadas ao funcionamento do Centro Ecuménico, bem como os encargos indiretos que lhe são imputáveis.
Rubrica
Custo Anual (€)
Pessoal
8 212,07 €
Eletricidade
2 357,49 €
Limpeza
4 506,70 €
Consumíveis
768,08 €
Seguros
756,42 €
Amortizações
4 500,00 €
Custos administrativos
475,33 €
Outros
Total
21 576,09 €
Os custos de pessoal foram apurados mediante a imputação do tempo de trabalho estimado como necessário à preparação, acompanhamento e encerramento de cada utilização do Centro Ecuménico, bem como às tarefas de apoio inerentes ao seu funcionamento.
Para o efeito, consideraram-se as horas efetivas anuais de trabalho dos trabalhadores afetos ao serviço e a previsão de 150 utilizações anuais do equipamento, obtendo-se o custo médio anual imputável a esta componente.
Os encargos com eletricidade foram apurados com base nos custos anuais de consumo do edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico.
Atendendo a que o edifício é partilhado, de forma permanente, com outros serviços municipais, procedeu-se à imputação daqueles encargos mediante a aplicação do critério da proporcionalidade da área útil ocupada (m2), considerando que o Centro Ecuménico representa 12,31 % da área útil total do imóvel. Este critério permite refletir, de forma objetiva e proporcional, a quota-parte dos consumos energéticos imputável ao equipamento.
Os custos de limpeza foram apurados com base no contrato de fornecimento de artigos de higiene/limpeza e respetivos utensílios em vigor para o edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico.
Atendendo a que o Centro Ecuménico não apresenta uma ocupação permanente e que o edifício é partilhado com outros serviços municipais, o custo diário do contrato foi determinado mediante a divisão do respetivo valor anual por 260 dias úteis, correspondentes a 52 semanas de trabalho multiplicadas por 5 dias úteis, que constituem a estimativa anual de dias de prestação do serviço. Ao custo diário obtido foi aplicada a percentagem correspondente à área útil ocupada pelo Centro Ecuménico (12,31 %), sendo o custo anual imputável ao equipamento calculado em função da previsão de 150 utilizações anuais. Esta metodologia permite determinar, de forma objetiva e proporcional, os encargos de limpeza associados à utilização do Centro Ecuménico.
Os custos com consumíveis compreendem os materiais correntes indispensáveis ao funcionamento do Centro Ecuménico, designadamente consumíveis de secretaria e/ou escritório/administrativos e outros consumíveis de utilização regular.
Atendendo a que se estima que o Centro Ecuménico apresente uma utilização pontual e intermitente, significativamente inferior à dos restantes serviços municipais instalados no edifício, considerou-se que a imputação destes encargos com base em critérios físicos, como a área útil ocupada, não refletiria adequadamente o nível efetivo de consumo, conduzindo a uma sobreavaliação dos custos imputáveis à instalação municipal.
Assim, por aplicação do princípio da materialidade e adotando um critério de razoabilidade e proporcionalidade, foi fixada uma taxa de imputação de 3 % sobre o custo global anual dos consumíveis do edifício. Da aplicação deste critério resulta um encargo anual imputável ao Centro Ecuménico de 768,08€, correspondente a um custo médio mensal de 64,00€, valor que se considera justo, proporcional e adequado à atividade real do espaço.
Os encargos com seguros foram apurados com base no contrato de seguro que abrange o património imobiliário do Município.
Atendendo a que a apólice cobre um conjunto de 107 edifícios municipais, procedeu-se à imputação do custo do seguro ao Centro Ecuménico através do critério da proporcionalidade do valor patrimonial seguro de cada imóvel.
Considerando que o edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico é partilhado com outros serviços municipais, para efeitos de cálculo apenas foi imputado ao centro, 50 % do valor patrimonial do imóvel, sendo os restantes 50 % considerados como correspondentes à área afeta aos demais serviços municipais. Desta forma, a repartição do custo do seguro reflete a utilização efetiva do edifício pelas diferentes unidades funcionais nele instaladas.
Para o efeito, determinou-se o peso relativo do valor patrimonial do edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico face ao valor global dos imóveis abrangidos pela apólice, de acordo com o seguinte cálculo:
As amortizações foram calculadas de acordo com o método das quotas constantes e em respeito pelo Classificador Complementar 2 (CC2) do SNC-AP, mediante a aplicação de uma taxa anual de 1 % sobre o valor patrimonial imputado ao Centro Ecuménico.
Considerando que o edifício é partilhado com outros serviços municipais, para efeitos de cálculo foi apenas considerado 50 % do respetivo valor patrimonial, correspondendo a parcela afeta à instalação, sendo os restantes 50 % imputados aos demais serviços municipais. Este procedimento permite refletir, de forma proporcional, o desgaste económico do investimento municipal associado à utilização do Centro Ecuménico.
Atendendo à inexistência de um histórico consolidado de funcionamento do Centro Ecuménico, os custos administrativos foram estimados mediante a imputação de 3 % dos custos diretos anuais de funcionamento. Esta percentagem destina-se a refletir os encargos indiretos inerentes ao apoio administrativo prestado pelo Município, designadamente os custos com material de escritório, expediente, comunicações, apoio informático, gestão financeira, atendimento, faturação e demais serviços de suporte necessários ao funcionamento do espaço.
O critério adotado permite estimar, de forma proporcional, os custos administrativos associados ao funcionamento do Centro Ecuménico.
Na sequência da metodologia de cálculo adotada para cada uma das componentes de custo, conclui-se que o custo anual total estimado para assegurar o funcionamento do Centro Ecuménico ascende a 21.576,09€. Este valor constitui a base económico-financeira de referência para a determinação do custo médio de utilização das instalações e para a fundamentação da taxa proposta, em conformidade com os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.