Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas f) e k) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro na sua redação atual.