1 -Enquadramento e Princípios Orientadores
As empresas municipais são entidades de direito privado (sociedades comerciais), embora detidas pelo município, motivo pelo qual há que efetuar a distinção Preços vs. Taxas:
As empresas municipais não cobram “taxas” no sentido estrito do direito fiscal, mas sim preços ou tarifas pelos serviços que prestam.
Tendo o Município delegado na empresa municipal a prerrogativa de fixar ou gerir preçários de serviços públicos essenciais, essa fixação tem de respeitar os limites da lei setorial e os critérios de equivalência económica.
A fixação das tarifas da Rede de Geotermia de Chaves obedece ao disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no regime jurídico do setor empresarial local (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), nas suas atuais redações, sendo que os preços praticados pelas empresas municipais devem garantir a viabilidade económica, mas também obedecer a princípios de acessibilidade e proporcionalidade.
Em cumprimento do Princípio da Equivalência Jurídica, o montante das taxas e tarifas não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou do benefício auferido pelo particular.
Assim, o modelo tarifário ora proposto pela GEMC, EM, SA, assenta numa estrutura trinómio, composta por tarifa de ligação, tarifa fixa de potência disponibilizada e tarifa variável de consumo, sustentando-se nos seguintes quatro pilares: