Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro e tendo por base o preceituado no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, todos nas suas redações atuais.