Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e com o disposto nas alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação).