Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 64.º, artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º todos da Constituição da República Portuguesa; artigo 23.º, n.º 2, alínea h), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), o), u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.