Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da república Portuguesa e no uso das competências conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas às famílias, microempresas, instituições particulares de solidariedade social e agentes culturais no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19.