Artigo 1.º
Nome, insígnia, bandeira e selo da Ordem
1 -Do nome da Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designada por Ordem:
a)O nome da Ordem é “Ordem dos Engenheiros”, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do EOE, registado sob o n.º 485250, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
b)Para efeitos documentais, o nome “Ordem dos Engenheiros” pode ser abreviado das seguintes formas:
2 -Da insígnia da Ordem:
a)A insígnia da Ordem é o seu emblema, medalha ou logótipo.
b)O emblema, medalha ou logótipo da Ordem é composto pela seguinte imagem:
c)A imagem do emblema, medalha ou logótipo da Ordem prevista no número anterior é composta conforme se descreve:
3 -Da bandeira da Ordem: a bandeira da Ordem é composta conforme se descreve:
i)Branca;
ii)Emblema da Ordem conforme descrito no número anterior, ao centro;
iii)Cordões e borlas de prata e azul;
iv)Lança metálica ou de madeira e haste dourada.
4 -Do selo da Ordem: o selo da Ordem é composto pelo que está contido dentro do listel circular do emblema da Ordem sem a indicação dos esmaltes.