Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O Conselho Municipal de Igualdade e Inclusão de Ponta Delgada, adiante designado por Conselho, é um órgão de natureza colegial de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva em matéria de conceção, implementação e avaliação das políticas públicas municipais de promoção da igualdade e inclusão.
2 -O Conselho visa promover uma abordagem integrada e coerente da igualdade e não-discriminação em função da ascendência, sexo, raça ou origem étnica, língua, território de origem, religião ou crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, orientação sexual, deficiência, idade e identidade de género em todas as políticas do Município.
3 -O presente Regulamento estabelece as competências, a composição e o funcionamento do Conselho.