Artigo 1.º
Âmbito
1 -A Residência de Estudantes do Município de Coruche, abaixo designada por Residência, destina-se prioritariamente ao alojamento de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino profissional, secundário ou superior na área territorial do Município de Coruche, e que não tenham residência própria ou do seu agregado familiar na área territorial município.
2 -São ainda considerados para efeitos de benefício de alojamento particulares designadamente:
a)Os alunos do programa Erasmus, ou alunos que se encontrem abrangidos por acordos celebrados entre o Município de Coruche e outras Instituições e que, pelas suas condições socioeconómicas, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar, durante o ano letivo.
b)Os alunos que frequentem estágios curriculares, profissionais ou outros.
3 -A utilização referida nos números anteriores pode ser isenta de pagamento ou da sua redução, desde que o acordo celebrado expressamente o preveja.
4 -Todo o residente está obrigado ao cumprimento do presente Regulamento.
5 -Durante o mês de agosto a Residência estará encerrada aos utentes, para limpeza e manutenção, salvo alguma situação de exceção devidamente justificada a aprovada pelo vereador responsável.