Artigo 1.º
Objeto, âmbito e orgânica
1 -O presente Regulamento estabelece as regras necessárias ao funcionamento do Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem - no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE, assim como das disposições aplicáveis aos órgãos colegiais estipuladas no Código do Procedimento Administrativo.
2 -O presente Regulamento aplica-se ao Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros, doravante abreviadamente designado por CDN.
3 -O CDN é um órgão colegial, de nível nacional, cuja constituição e atribuições estão previstas no EOE.