1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
Manuel José Dias Oliveira Gama, Presidente da Junta de Freguesia de Lever, torna público que, após o cumprimento das formalidades relativas à publicitação e consulta pública do respetivo projeto, através de Aviso n.º 11579/2026/2, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de maio de 2026, a Junta de Freguesia de Lever, em reunião realizada em 17 de junho de 2026, deliberou aprovar a versão final do projeto e submete-la à Assembleia de Freguesia.
Mais torna público que a Assembleia de Freguesia de Lever, em sessão no dia 30 de junho de 2026, deliberou aprovar o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Lever, sob proposta da Junta de Freguesia de Lever.
1 Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil.
2 Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (artigo 9°, n.º 2 do DL n.º 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL n.º 5/2000 de 29 de janeiro).
3 Artigo 4°, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
4 Artigo 11° do DL 411/98 de 30 de dezembro.
5 Artigo 21°, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro.
6 Nos termos do artigo 80 do DL 411/98 de 30 de dezembro.
7 Período legal de inumação - artigo 21, no 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro.
8 Antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30 de dezembro (artigo 22°, n.º 2).
9 Artigo 4°, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro; I° Artigo 23° do DL 411/98 de 30 de dezembro.
10 Artigo 23° do DL 411/98 de 30 de dezembro.
11 Artigo 18. °, n.º 1°, alínea p) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
5 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta, Manuel José Dias Oliveira Gama.
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