Artigo 24.º
Duração
1 -O apoio concedido no âmbito do OMTS tem a duração máxima de nove meses a fixar aquando da sua admissão, podendo em situações devidamente fundamentadas e propostas pelo serviço de ação social do Município, ter a duração até 11 meses;
2 -O beneficiário só poderá voltar a usufruir do programa findo o prazo de um mês contado da data de termo da última colocação.
CAPÍTULO VIII
Ocupação Municipal de Jovens