Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição da remuneração dos cargos a desempenhar pelos cinco membros com direito de voto do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros.
2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades de qualquer natureza, desde que previsto legalmente.