b)Descrição completa, na fundamentação do pedido, dos programas desportivos a realizar, explanando os seguintes itens necessários, e se aplicáveis:
I) Objetivos gerais e específicos;
II) Descrição pormenorizada da necessidade;
III) Identificação da(s) modalidade(s) desportiva(s) a desenvolver/promover;
IV) Discriminação dos escalões;
V) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, por sexo e nível competitivo;
VI) Caraterização da prática desportiva, incluindo dias e/ou meses de formação, treino e ou competição, distinguindo, carga semanal de sessões de treino (identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino) e estimativa de jogos/provas de âmbito municipal, distrital, regional, nacional e internacional;
VII) Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e/ou necessárias, distinguindo, neste último, quais a(s) instalação(ões) desportiva(s) necessárias e o volume de horas, por escalão desportivo e nível competitivo respetivo, identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino necessários;
VIII) Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;
IX) Orçamento da atividade/projeto, com a previsão por centro de custos, ou do bem a adquirir;
X) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecida pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamento ou patrocínios, e respetivas condições;
XI) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
XII) Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
XIII) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo.