Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, das alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, da Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e do Código de Procedimento Administrativo.