Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Lei n.º 7/2009, que aprova o Código do Trabalho (CT) na sua redação atual.
Lei habilitante
Objeto e âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período de trabalho
Trabalho a tempo parcial
Meia jornada
Semana de trabalho e descanso semanal
Horário de trabalho
Modalidade de horário de trabalho
Tolerância
Horário rígido
Horário flexível
Deveres dos trabalhadores em regime de horário flexível
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Horário desfasado
Trabalho noturno
Trabalho suplementar
Compensação de trabalho suplementar
Isenção de horário de trabalho
Cumprimento dos deveres
Registo de controlo da assiduidade e pontualidade
Incumprimento do disposto no regulamento
Observância das presentes normas e procedimentos
Casos omissos e dúvidas
Disposições transitórias
Entrada em vigor